O Governo pode ainda requerer a fiscalização sucessiva dos três diplomas promulgados pelo Presidente da República com medidas de apoio social urgente.
As medidas foram aprovadas pelo parlamento, mas, na perspetiva do Governo, põem em causa a norma constitucional que impede os deputados de aprovarem leis que aumentem a despesas orçamental no ano em curso.
Não foi esse, no entanto, o entendimento de Marcelo Rebelo de Sousa, que promulgou a legislação. Agora, ao Governo resta a hipótese da fiscalização sucessiva.
“O problema é o tempo de demora uma decisão”, diz Miguel Prata Roque, professor da Faculdade de Direito de Lisboa. "Em média, um ano e meio a dois anos”, precisa.
O constitucionalista explica, no entanto, que António Costa “poderá conseguir uma decisão do Constitucional até ao Verão, se requerer especial urgência, em função do interesse público".
"O tribunal tem sido sensível a esse argumento e tendo em conta a simplicidade da questão em análise, estou certo de que poderá haver uma decisão até às férias judiciais.”
Miguel Prata Roque acredita que o Tribunal Constitucional poderá dar razão ao Governo, contrariando a posição do presidente-constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa: ”Parece-me a interpretação do Presidente da República altamente criativa e contraria a jurisprudência do Tribunal Constitucional e também dos Tribunais Administrativos. Porque se uma lei é promulgada pelo PR, referendada pelo Governo e publicada em Diário da República(cumpridas todas as formalidade),ela tem de ser cumprida e o argumento (usado pelo PR) de que o governo pode executar essa mesma lei até apenas ao limite do seu cabimento orçamental é uma argumentação sem qualquer sentido uma vez que o Governo não pode desaplicar uma lei com base das suas em eventuais inconstitucionalidades.”
Miguel Prata Roque diz que o Presidente da República se está a substituir aos tribunais. “Não é a primeira vez que o PR se alcandora nos poderes de realizar a fiscalização preventiva ,quando esse poder o cabe ao Tribunal Constitucional”, aponta.