Saiba mais:
- O que é o Revolut? O cartão que faz esquecer câmbios e taxas
- Google mais perto de se tornar um banco na Europa
Se tem conta no Revolut ou noutros bancos digitais estrangeiros, como o N26, o melhor é não entregar, para já, a sua declaração IRS.
A Autoridade Tributária e Aduaneira vai dar uma resposta, nos próximos dias, sobre se os montantes transferidos para estas contas têm de ser declarados no momento da entrega do IRS.
“Quem já entregou a declaração, deve esperar por uma resposta para saber se tem de alterar a sua declaração, mas não sairá prejudicado, disse. Os restantes terão uma resposta nos próximos dias, por isso devem aguardar até que essa resposta da Autoridade Tributária chegue”, explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, esta manhã, em declarações ao ECO.
Em esclarecimento enviado às redações, a entidade afirma que “está a analisar a questão concreta do Revolut e de outras plataformas similares, de forma a esclarecer os contribuintes se os montantes que transferiram para a aplicação devem, ou não, ser declarados, nos termos do n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária”.
Segundo este artigo, “os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”.
Na passada quarta-feira, o Ministério das Finanças esclareceu que à semelhança do que é exigido a quem tem contas bancárias no estrangeiro, também as contas da Revolut devem ser identificadas na declaração de IRS, independentemente do saldo da conta.
A notícia apanhou os contribuintes de surpresa. No entanto, esta sexta-feira o executivo pede que "aguardem uma resposta".
Na entrevista que deu ao ECO, o secretário de Estado explica que o que está em causa é saber se quem tem estas contas tem efetivamente um depósito numa instituição financeira estrangeira, o que de acordo com a lei obriga a que seja declarado no IRS.
No entanto, o governante admite que, quando esta norma foi criada, o contexto era diferente e, como tal, pediu à Autoridade Tributária uma “avaliação bastante urgente deste tema” para se decidir se “se justifica manter esta obrigação de reporte”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira assume que, “com o constante surgimento de novas realidades associadas à tecnologia, os desafios da Administração Tributária são enormes no acompanhamento destas situações”.
“Com o galopante e veloz surgimento de FinTechs e novos meios tecnológicos associados a serviços financeiros, por vezes a técnica legislativa não acompanha aquele ritmo e são cada vez mais as vezes com que nos deparamos com realidades que levantam dúvidas quanto à sua qualificação jurídica”, assume aquela entidade.