A ministra da Saúde recusa qualquer intenção de penalizar profissionais de saúde que tenham assistido mulheres que optem pela Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) e garantiu que não está em causa a opção da mulher.
Segundo noticiou esta terça-feira o jornal ‘Público’, estes critérios de avaliação, nas chamadas atividades específicas, preveem que as equipas possam receber, de acordo com o cumprimento de metas, um valor adicional ao ordenado base, o que faz com que os médicos de família possam ser penalizados se tiverem utentes que acabam por interromper voluntariamente a gravidez.
“Estamos a falar de que o desempenho dos profissionais de saúde seja aferido pela melhor saúde dos utentes (…) e de avaliar o recurso a uma IVG como um ato indesejado, sob o ponto de vista do impacto que tem na saúde da mulher”, afirmou a ministra, acrescentando que “não está obviamente em causa a opção da mulher”, disse Marta Temido no Parlamento, durante a discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2022.
“Quero reforçar a inexistência de qualquer juízo relativamente à IVG ou qualquer outro tema relacionado com escolhas pessoais”, insistiu Marta Temido.
A deputada do Bloco de Esquerda Catarina Martins questionou Marta Temido sobre estes critérios de avaliação, considerando que trazer a interrupção voluntária da gravidez para esta avaliação não é um mero indicador de saúde.
“Quem o vê assim está a fazer mais o policiamento do corpo das mulheres”, considerou a deputada.
Na resposta, a ministra explicou que o grupo técnico recomendou que o tema do critério da realização IVG “fosse considerado como falha do acompanhamento em planeamento familiar realizado pelos profissionais de saúde. Todos entendem que a IVG para as mulheres que a fizeram é profundamente penalizadora para a saúde física e mental “.
“Podemos discordar, ou concordar. (…), mas não considerar que isto é hipócrita”, acrescentou.
Marta Temido explicou que há seis áreas de atividades especificas que influenciam a avaliação dos profissionais das USF modelo B, entre elas a vigilância em planeamento familiar de uma mulher em idade fértil por ano; a vigilância de uma gravidez; de uma criança no primeiro ano de vida, por ano; de uma criança no segundo ano de vida, por ano; de uma pessoa diabética por ano e de uma pessoa hipertensa por ano.
“Podemos achar que o indicador não deve ser considerado (…) mas estamos a falar da responsabilidade de acompanhamento no planeamento familiar, no que poderá ser uma fragilidade neste acompanhamento que colocou esta mulher numa situação em que teve de recorrer à IVG”, explicou, insistindo que “não está em causa a opção”.
Sobre esta explicação, a deputada Catarina Martins insistiu que “a simples consideração de que a IVG é uma falha de planeamento familiar e já um julgamento moral inaceitável”.
“Mesmo com todos os cuidados de planeamento familiar, podem ter um acidente e ter de recorrer à IVG e não cabe a nenhum de nós julgar as razões”, sublinhou a deputada, considerando ainda que as propostas técnicas “são patriarcais”.