A Câmara Municipal de Lisboa reiterou que as Juntas de Freguesia não têm competências para fiscalizar trotinetes e bicicletas, após ter entrado esta segunda-feira em vigor uma “taxa de remoção” daqueles equipamentos mal estacionados em Santa Maria Maior.
A 6 de junho, após ter sido divulgada a intenção da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior de fiscalizar o estacionamento daqueles equipamentos, a autarquia disse que as Juntas não tinham competências de fiscalização do código da estrada. Hoje, depois de novamente questionada, a Câmara de Lisboa disse que a “posição se mantém”.
“Nos termos do Código da Estrada, as coimas leves referentes ao estacionamento indevido dos equipamentos são cobradas pelo Município de Lisboa, cabendo à Polícia Municipal e Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL), no âmbito das suas competências, o levantamento dos autos de contraordenação”, indicou a autarquia.
Apesar disso, a Câmara de Lisboa admitiu que “partilha a preocupação da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior na qualidade do espaço público, tendo criado zonas vermelhas que impedem o fim da viagem em boa parte da freguesia”, entre outras medidas. A autarquia explicou que tem realizado ações para melhorar as condições de estacionamento, fiscalização, comunicação e evolução das regras de operação das trotinetes e das bicicletas na cidade.
O polémico regulamento da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior de fiscalização do estacionamento de bicicletas, trotinetes e segways entrou hoje em vigor, com aplicação de coimas entre os 60 e os 300 euros aos equipamentos mal estacionados. O regulamento, que estará em vigor até 2021, prevê a proibição do estacionamento destes veículos nos passeios e locais destinados ao trânsito de peões, “obstruindo a circulação segura”.
A freguesia de Santa Maria Maior abrange a zona histórica de Lisboa, que inclui a Baixa e os bairros de Alfama, Mouraria e Castelo.