Quem se reformar ao longo de 2019 com uma pensão mínima terá direito a um “complemento extraordinário de pensões de mínimos” que é criado no Orçamento do Estado para 2019.
A proposta de lei entregue esta segunda-feira, no Parlamento, prevê esse complemento e justifica-o com a necessidade de adaptar as novas pensões mínimas aos aumentos extraordinários que as pensões mínimas tiveram em 2017 e 2018.
Este novo complemento criado neste Orçamento aplica-se aos pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (Indicador de apoios sociais), ou seja aplica-se a pensões pelo menos abaixo dos 642 euros euros.
O montante do complemento é calculado tendo em conta as atualizações extraordinárias de 2017 e 2018. E é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019, com as necessárias adaptações, aos beneficiários de pensões de mínimos com data de início de pensão entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018.
O articulado do Orçamento estebelece que este abrange os beneficiários de pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, de pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas, de pensões do regime não contributivo e regimes equiparados da segurança social e de pensões mínimas de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA, I.P..