Os pais vão passar a ter direito a mais três meses de licença de trabalho em “part-time” a receber, além do salário correspondente a tempo parcial, um apoio de 20% da remuneração através da Segurança Social.
A alteração ao Código do Trabalho, no âmbito da agenda do trabalho digno, entra em vigor no próximo dia 1 de maio e indica que é permitido aos pais o “trabalho a tempo parcial durante três meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores”.
Até ao momento, o trabalho parcial previsto até aos 12 meses da criança não tinha previsto qualquer tipo de compensação por parte da Segurança Social.
Ao Público, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social descreve a medida como uma “licença complementar partilhada de trabalho a tempo parcial até ao limite de 180 dias (90 dias por cada)”, após a licença parental inicial.
Assim, pais poderão optar por tirar os três meses em conjunto, ou cada um tirar três meses consecutivos, depois dos 150 dias ou 180 dias de licença, até a criança fazer um ano de vida.
Entre as mudanças que entram em vigor no próximo mês está também a subida de 25% para 30% da remuneração de referência para pais que escolhem a licença alargada - ou seja, mais três meses de licença para um dos progenitores após o gozo da licença parental inicial - e para 40% se os pais a gozarem, cada um, na totalidade, de acordo com a proposta da Função Pública.
Governo propõe nova licença a 90% se pai tirar dois meses
Outra das medidas na calha é o aumento do subsídio parental para 90% da remuneração de referência nos casos em que os progenitores optam por uma licença parental de 180 dias e o pai goza pelo menos 60 dias consecutivos (ou dois períodos de 30 dias) de forma exclusiva.
Segundo o Jornal de Negócios, a proposta foi apresentada esta quarta-feira pelo Ministério da Presidência aos sindicatos da Função Pública, mas também se aplica ao setor privado.
Numa licença a 120 dias o subsídio é de 100% da remuneração de referência. No caso da licença de 150 dias, mais longo, o subsídio é de 80%, mas sobe para 100% se cada um dos progenitores gozar pelo menos 30 dias consecutivos em exclusivo (ou dois períodos de quinze dias).