Valor da contribuição para o audiovisual mantém-se no próximo ano
14-10-2016 - 15:17

A contribuição para o audiovisual (CAV) visa financiar o serviço público de rádio e televisão e é cobrada mensalmente através da factura da electricidade.


A contribuição para o audiovisual mantém-se no próximo ano, segundo uma versão do articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).

"Em 2017, para efeitos da aplicação (...) da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, o valor mensal da contribuição é de 2,85 euros e de um euro, respectivamente", refere o documento.

A contribuição para o audiovisual (CAV) visa financiar o serviço público de rádio e televisão e é cobrada mensalmente através da factura da electricidade.

Com o fim da indemnização compensatória, a RTP passou a ser essencialmente financiada pela CAV e por receitas comerciais.