Foi arquivado o processo em que André Ventura e outros quatro arguidos estavam acusados de crime de desobediência.
Em causa estava um jantar comício da candidatura presencial do Líder do Chega, em janeiro de 2021 num restaurante em Braga quando vigorava o estado de emergência devido à pandemia da Covid-19.
Durante a leitura da sentença, a juíza do tribunal de Braga considerou mesmo que os factos fossem provados, os arguidos não poderiam ser julgados por uma conduta que deixou de estar tipificada na lei.
Em causa está a sucessão de mudanças na legislação que levou a que a conduta, considerada crime durante o estado de emergência, passasse a ser apreciada como contraordenação e, como tal, explica o Tribunal, o processo não prosseguiu.
A decisão, conhecida esta segunda-feira, vai de encontro à posição defendida pelo Ministério Publico na fase de instrução que, alegando precisamente as sucessivas alterações na lei, pediu que os arguidos não fossem levados a julgamento. O que acabou por não acontecer por decisão da juíza de instrução.
O líder do Chega, André Ventura, assim como os deputados Rui Sousa e Filipe Melo e o casal proprietário do restaurante onde decorreu o jantar comício estavam acusados do crime de desobediência. Em causa a realização da ação de campanha com mais de uma centena de pessoas quando vigorava o dever geral de recolhimento domiciliário.
Nenhum dos arguidos esteve presente na leitura da sentença, esta segunda-feira, no Tribunal de Braga.
[notícia atualizada às 15h40 de 13 de novembro de 2023]