Mais de 1 milhão em lay-off. Sucessivas alterações à lei (com novas exigências) podem excluir muitas empresas
22-04-2020 - 09:58
 • Marina Pimentel

O Governo não pára de mudar as regras no regime simplificado, havendo contradições entre o que foi prometido e o que são as regras agora publicadas no site da Segurança Social.

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O Governo criou no dia 13 de março o regime do lay-off simplificado para ajudar as empresas, nesta fase crítica, a manterem os seus postos de trabalho. O processo tem tido muita adesão, estima-se que mais de 1 milhão de portugueses estará em lay-off. O problema é que têm feito sucessivas alterações à lei, impondo novas exigências. De tal forma, que muitas empresas podem acabar por ficar excluídas.

Em declarações à Renascença, o advogado da área laboral João Santos alerta para as contradições entre o que foi prometido pelo Governo e o que são as regras agora publicadas no site da Segurança Social.

Quando o sistema foi anunciado, na primeira quinzena de março, houve muitas empresas a candidatar-se. Pouco tempo depois, “quando foi publicado o diploma com os detalhes do novo regime, era dito textualmente que os pedidos apresentados ao abrigo da primeira portaria manteriam a sua eficácia”, lembra o advogado.

Surpreendentemente, na última semana, o Executivo publicou uma nova portaria em que dá o dito por não dito. “Os empresários são agora são confrontados com a obrigação de complementar, com os novos requerimentos e anexos, os pedidos que tinham apresentado.”

Esta nova exigência formal “de que ninguém estava à espera”, diz João Santos, pode vir a comprometer as expectativas de muitos empresários que aderiram de imediato ao lay-off e que agora em vez do deferimento vão receber um indeferimento” da sua candidatura.

Mas esta não é a única alteração das regras feita a meio do jogo. No decreto-lei que regulamenta o lay-off (de 26 de março) o Governo tinha prometido a isenção total da contribuição do empregador para a Segurança Social, mas esta semana veio impor limitações. Segundo o advogado, “lendo o site da Segurança Social retira-se que a fica restringida apenas à compensação retributiva auferida pelos trabalhadores abrangidos pelo lay-off e até esse limite. Contudo, os empresários tinham feito outras contas, a partir do que tinha sido prometido pelo Governo, e agora essas contas são baralhadas, de forma encapotada, pelas novas regras publicadas”.