Tortura e racismo na Cova da Moura. PSP desconhecia acusação do MP
11-07-2017 - 12:54

Direcção-nacional da PSP defende princípio da "presunção de inocência". Dezoito agentes da PSP são acusados de crimes "cruéis" e "desumanos".

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) garante que "desconhecia formalmente o despacho da acusação deduzida contra os agentes da esquadra de Alfragide", na Amadora.

Em comunicado, a PSP reage desta forma à acusação de 18 elementos da polícia de tortura, sequestro de seis jovens da Cova da Moura, no concelho da Amadora, entre outros crimes alegadamente cometidos em Fevereiro de 2015.

"A Polícia de Segurança Pública informa que, à data da publicação [da notícia], desconhecia formalmente o despacho da acusação deduzida contra os agentes da esquadra de Alfragide, estranhando a publicação da notícia antes de conhecidos formalmente os factos constantes da mesma", diz a entidade em comunicado.

A nota refere ainda que a "PSP não deixa de salientar que a presunção de inocência se mantém até trânsito em julgado, sendo que em relação às referidas ocorrências foram accionados os meios disciplinares internos e da IGAI os quais, tempestivamente, concluíram pela condenação de dois polícias e pelo arquivamento dos processos relativos a outros sete agentes".

A PSP lembra ainda que "pugna pelo respeito pelos direitos humanos e pelos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, numa actuação respeitadora dos valores e princípios enformadores do Código Deontológico do Serviço Policial".

Tortura e outros tratamentos cruéis

“O MP requereu o julgamento em Tribunal Colectivo de 18 arguidos, agentes da PSP, pela prática dos crimes de falsificação de documento agravado, denúncia caluniosa, injúria agravada, ofensa à integridade física qualificada, falsidade de testemunho, tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos e sequestro agravado”, informou esta terça-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, confirmado uma notícia do "Diário de Notícias".

“No essencial está indiciado que os agentes da PSP, em Fevereiro de 2015, com grave abuso da função e violação dos deveres que lhes competiam, fizeram constar de documentos factos que não correspondiam à verdade, praticaram actos e proferiram expressões que ofenderam o corpo e a honra dos ofendidos, prestaram declarações que igualmente não correspondiam à verdade e privaram-nos da liberdade”, acrescenta a nota.

Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência.