A 24 de janeiro, numa "aberta" em pleno estado de emergência, os portugueses vão às urnas para decidir quem será o próximo Presidente da República.
Para contrariar a abstenção e os receios de muitos cidadãos, no contexto da pandemia de Covid-19, o Governo publicou esta quarta-feira uma lista das medidas implementadas para facilitar o voto em pandemia.
Voto antecipado em mobilidade
O regime de voto antecipado pode ser usado por todos os portugueses com residência no país, inscrevendo-se neste site entre 10 e 14 de janeiro. A votação decorre a 17 de janeiro.
Por razões de segurança, “as mesas de voto antecipado podem ser desdobradas quando se inscrevam um número de eleitores sensivelmente superior a 500”, refere o Governo.
Caso um cidadão esteja inscrito no voto antecipado e não o exerça, poderá votar no dia 24.
Voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório
Qualquer cidadão – infetado ou em isolamento profilático – poderá votar antecipadamente nas presidenciais a partir da residência onde está em confinamento. O pedido de inscrição deve ser feito no site do MAI criado para o efeito entre 14 e 17 de janeiro.
Nos dias 19 e 20 de janeiro, equipas de recolha dos votos no domicílio, constituídas por representantes municipais, irão deslocar-se à morada que o eleitor indicou na inscrição, que deve coincidir com o domicílio registado no sistema de registo dos doentes com Covid-19 gerido pela Direção-Geral de Saúde.
Reforço de secções de voto
De modo a evitar aglomeramentos de pessoas, as assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores inscritos sensivelmente superior a 1000 foram divididas em secções de voto. Antes eram 1500 eleitores.
De acordo com o Governo, serão constituídas 12 287 secções de voto e empenhados 61 435 membros de mesa. Estes números significam um aumento de 2087 secções de voto e de 10 435 elementos, quando comparado com eleições anteriores.
Equipamento de proteção individual
A administração eleitoral distribuiu por todos os municípios cerca de 120 toneladas de material: máscaras, luvas, viseiras e gel alcoólico. Este material servirá para os membros da mesa como eleitores quaisquer eleitores que compareçam nas secções de voto sem os devidos equipamentos de proteção.