O Ministério da Educação recuou na proposta de alteração à regulamentação da mobilidade por doença inicialmente apresentada aos sindicatos, reduzindo de 50 para 25 quilómetros a distância a que os docentes podem ser colocados.
Na segunda-feira, o Ministério da Educação propôs às estruturas sindicais do setor uma nova regulamentação que introduzia critérios aos pedidos de mobilidade por doença, incluindo que os docentes pudessem ser colocados num raio de 50 quilómetros, em linha reta, da residência ou do prestador de cuidados de saúde.
Essa possibilidade foi amplamente criticada pelos professores, mas segundo o Sindicato de Todos os Professores (STOP), que voltou a sentar-se à mesa com o secretário de Estado António Leite durante a manhã, a tutela já recuou.
“A medida foi alterada para 25 quilómetros em linha reta”, revelou à agência Lusa o coordenador nacional do STOP, André Pestana.
Apesar da alteração, o dirigente sindical disse que o número continua a ser “manifestamente exagerado”, e afirmou que em certas zonas pode haver até casos em que 10 quilómetros em linha reta correspondem a um percurso de estrada muito superior.
“Professores doentes, se ficarem colocados a 25 quilómetros em linha reta, mais cedo ou mais tarde não vão aguentar”, antecipou o coordenador do STOP, alertando que a nova regulamentação, “além de injusta, vai provocar ainda mais absentismo”.
Comentando também a proposta sobre a renovação dos contratos anuais completos e incompletos, André Pestana considerou que, no seu conjunto, as duas medidas poderão contribuir para o agravamento da falta de professores.
Isto porque, segundo o coordenador, “ao permitir a renovação de horários incompletos, muitos professores vão começar a priorizar esses contratos, praticamente não compensa concorrer a horários de substituição”.
Ou seja, será mais difícil substituir os docentes doentes que, mesmo recorrendo à mobilidade por doença, acabem por pedir baixa.
Relativamente à mobilidade por doença, a proposta do Ministério prevê ainda que os docentes mantenham nos seus horários pelo menos seis horas de componente letiva, que sejam os diretores a determinar a capacidade de acolhimento dos docentes e que a colocação respeite a graduação profissional dos professores. A este nível, o documento mantém-se essencialmente inalterado.
Já na proposta da renovação de contratos, estão incluídos os contratos anuais e completos resultantes das reservas de recrutamento e das contratações de escola, e dos horários anuais e incompletos resultantes das reservas de recrutamento.
Sobre essa, André Pestana relatou que o Ministério da Educação esclareceu que no caso dos horários incompletos a renovação contempla o horário para o qual o docente foi inicialmente contratado.
Durante a tarde, a tutela vai ainda se vai reunir com outras estruturas sindicais e, na sequência de um pedido de adiamento, senta-se à mesa com a Federação Nacional dos Professores na segunda-feira.