Liberdade de circulação limitada nos próximos dois fins de semana
08-11-2020 - 00:18

Nos dias 14 e 15 e 21 e 22 de novembro, os portugueses residentes nos 121 concelhos mais críticos por causa da Covid-19 fica com dever de permanência na habitação, entre as 13h00 e as 05h00 da manhã,

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Nos próximos dois fins de semana, vigorará uma limitação da liberdade de circulação, entre as 13h00 de sábado e as 05h00 da manhã de domingo e entre as 13h00 de domingo e as 05h00 da manhã de segunda-feira. A medida abrange os 121 concelhos com mais casos de Covid-19 por 100 mil habitantes.

O anúncio foi feito este sábado pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros extraordinário, que definiu as medidas a aplicar durante o estado de emergência, entre 9 e 23 de novembro.

O objetivo da medida é impedir os contactos sociais, nomeadamente entre familiares de núcleos diferentes. O contexto familiar e de coabitação é responsável por cerca de dois terços dos contágios pelo novo coronavírus, de acordo com dados apresentados pelo primeiro-ministro, que revelam ainda que as escolas representam apenas 3% dos contágios.


António Costa explicou que nos próximos dois fins de semana as pessoas poderão realizar a sua atividade normal durante a manhã, mas depois têm obedecer ao dever de confinamento, a partir das 13h00, exceto para ir trabalhar ou em caso de emergência.

O comércio terá que encerrar durante o horário desta restrição nos próximos dois fins de semana, nos 121 concelhos. Os restaurantes só podem funcionar em "take away" até às 13h00 e depois com entrega de refeições ao domicílio, explicou o primeiro-ministro.

O primeiro-ministro anunciou, também, um recolher obrigatório entre 23h00 e as 05h00 da manhã durante a semana, com as mesmas exceções, entre segunda-feira e 23 de novembro, no âmbito do regresso ao estado de emergência.

A restrição abrange os 121 concelhos com taxa de casos mais elevada (240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores).

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