O Ministério da Justiça não detetou qualquer irregularidade ou "pedido de urgência" na atribuição da nacionalidade portuguesa às gémeas luso-brasileiras tratadas no Hospital de Santa Maria. O esclarecimento surge depois de ter sido noticiado que o processo ficou fechado em 14 dias.
Em resposta enviada à Renascença, o gabinete da ministra Catarina Sarmento e Castro avança que o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) “não localizou qualquer pedido de urgência relativamente aos processos em causa”.
O Ministério da Justiça adianta que o processo das gémeas, que sofrem de uma doença rara e que foram tratadas com um medicamento de 2 milhões de euros, recebeu o carimbo de "prioritário", um procedimento normal no caso de crianças.
“Importa referir que os processos relativos a menores, pela via atributiva, ou seja, descendentes originários, independentemente da proveniência, são considerados prioritários, para evitar que permaneçam indocumentados”, sublinha.
Na nota enviada à Renascença, a tutela traça uma "fita do tempo" e explica os passos dados no processo de obtenção de nacionalidade das meninas.
“Os dois processos mencionados tiveram início no Consulado Geral de Portugal em São Paulo (Brasil) a 02/09/2019). Nessa mesma data foram remetidos, através do Sistema Integrado do Registo e Identificação Civil, à Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa), tendo sido registado o assento de nascimento no dia 16/09/2019”, começa por explicar o Ministério da Justiça.
De acordo com a tutela, este como outros processos semelhantes foram tratados como “prioridade”, demorando cerca de um mês.
“Entre agosto de 31/08/2019 e 31/08/2023, o prazo médio de duração dos processos para menores com registo de nascimento elaborado no Consulado de São Paulo, integrados como prioridade, em regra, não terá ultrapassado 1 mês, após a receção para integração.”
“De acordo com a pesquisa efetuada nos processos do mesmo tipo, ou seja, pelos processos de nascimento criados em São Paulo, entre 01 e 05/09/2019, foram localizados mais 3 menores integrados com prioridade, 1 criado em 02/09/2019 e 2 criados em 04/09/2019, todos com data de integração de 09/09/2019. Assim, não é correto que este concreto tipo de processo, na data em questão, durasse meses”, sublinha o Ministério da Justiça.
Ainda de acordo com o gabinete da ministra Catarina Sarmento e Castro, “os assentos elaborados nos Consulados para integração apenas tramitam na Conservatória dos Registos Centrais, e por via eletrónica, que é o caso destas crianças”.
A família faz o pedido no Consulado, que depois dá ou não "luz verde" ao processo e “introduz os dados e documentos na aplicação informática, elabora o Assento de Nascimento, remetendo-o por via eletrónica, para despacho (integração) pela Conservatória dos Registos Centrais, ou seja, esta Conservatória só intervém (tem acesso ao processo) nesta última fase”, explica a nota enviada à Renascença.
O Ministério da Justiça esclarece que existe outra via para a atribuição da nacionalidade portuguesa, que pode ser mais demorada porque o grosso do trabalho é realizado nas Conservatórias.
“Algumas notícias publicadas anteriormente, referem-se a outra via atributiva de nacionalidade, cujo prazo médio de tramitação varia conforme a Conservatória à qual se encontram distribuídos, em função do volume de pedidos e dos recursos existentes, e o tipo de processos em causa.”
“Nestes casos, a tramitação é mais onerosa para os serviços em Portugal, uma vez que não há uma análise jurídica e documental prévia quanto à verificação dos requisitos para a viabilidade do pedido e subsequente feitura do Assento de Nascimento pelos Consulados (órgãos de especiais de registo civil), todo esse trabalho é desenvolvido pelos trabalhadores das Conservatórias”, sublinha a tutela.
O Ministério sublinha que “existem duas vias de obtenção da nacionalidade – a atribuição e a aquisição”.
“A via da aquisição da nacionalidade exige requisitos específicos de documentação e de ligação à comunidade portuguesa e envolve, por isso, uma tramitação mais morosa, porque muito mais complexa. Assim, os prazos médios de tramitação dos processos variam, em primeiro lugar, necessariamente com a natureza do procedimento em causa – atribuição, menos complexa, ou aquisição, mais complexa”, explica a tutela.