O juiz de instrução criminal constituiu como arguido João Gouveia, o único sobrevivente da tragédia que provocou a morte a seis jovens estudantes no Meco, em Dezembro do ano passado.
Uma nota do Ministério Público refere que foi notificado de despacho do juiz de instrução da comarca de Setúbal para abertura da instrução e que o magistrado "determinou também que se procedesse à constituição e interrogatório como arguido (com prestação de termo de identidade e residência) relativamente ao indivíduo contra qual foi requerida a abertura de instrução".
O processo judicial instaurado na sequência da morte de seis alunos da Universidade Lusófona de Lisboa, que se encontravam na praia do Meco, Sesimbra, tinha sido arquivado pelo Procurador do Ministério Público do Tribunal da Almada, que considerou não haver indícios de crime.
O advogado das famílias dos seis jovens, Vítor Parente Ribeiro, decidiu, no entanto, pedir a abertura de instrução, pretensão que foi acolhida por um juiz do Tribunal de Setúbal.
Os familiares dos seis jovens afirmam-se convictos de que a investigação sobre o caso "ficou pela rama" e dizem ter muitas dúvidas quanto à versão contada por João Gouveia, segundo a qual o grupo de universitários terá sido surpreendido e arrastado por uma onda quando se encontravam numa praia do Meco, na madrugada de 15 de Dezembro.