O Governo cria o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), o qual apoia até 25% o investimento das empresas no primeiro semestre do próximo ano, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2022 entregue no parlamento.
Na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, tinha anunciado "um novo incentivo fiscal à recuperação de forma a dar um apoio suplementar às empresas para poderem investir", salientando ser "um forte incentivo para que investiam no sentido da recuperação e da sua capitalização".
Na proposta entregue no parlamento, na segunda-feira pouco antes da meia-noite, lê-se que "é criado o Incentivo Fiscal à Recuperação que apoia até 25% o investimento das empresas no primeiro semestre de 2022".
O documento refere ainda uma "melhoria do regime fiscal "patent box", posicionando-o como um dos regimes mais favoráveis na União Europeia e servindo como um relevante instrumento fiscal na atração de investimento em tecnologia e inovação".
Além disso, é eliminado o Pagamento Especial por Conta, aumento do número de prestações no âmbito dos processos de execução fiscal e suspensão em 2022 do agravamento das tributações autónomas das empresas com prejuízo.
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), são referidos incentivos e subsídios às empresas no valor de 900 milhões de euros no próximo ano, para a inovação (360 milhões de euros), descabornização da indústria (182 milhões de euros), a digitalização (152 milhões de euros) e qualificações (130 milhões de euros).
A proposta inclui também a criação do Fundo de Capitalização e Resiliência, de 1.300 milhões de euros, "para ajudar as empresas mais afetadas pela pandemia a recuperar a sua atividade".
No quadro do InvestEu, o Banco de Fomento tem uma capitalização de 250 milhões de euros para apoiar a capitalização e resiliência financeira das empresas mobilizando investimentos públicos e privados.
"Apoio aos setores mais afetados pela pandemia -- Linha "Retomar", com uma dotação global de até 1.000 milhões de euros de garantias públicas, para incentivar a reestruturação e/ou o refinanciamento dos créditos em moratórias ou a concessão de liquidez adicional às empresas", refere o documento.