O Governo quer avançar com a tarifa social da água que será atribuída pelos municípios, de forma voluntária, e a aplicar a clientes finais, segundo uma versão do articulado do Orçamento do Estado de 2017.
O documento prevê a autorização legislativa no âmbito da tarifa social para o fornecimento de serviços de água, através da qual o Governo fica autorizado a criar um regime que vise a atribuição de tarifas sociais para a prestação dos serviços de águas, "a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais".
Contudo, a versão do articulado do Orçamento do Estado de 2017 estabelece que a adesão dos municípios ao novo regime "é voluntária", cabendo à câmara municipal a instrução e decisão relativa à atribuição e financiamento da tarifa social.
Depois da tarifa social da energia (luz e gás), chegou a hora da criação de um regime idêntico para a água, podendo as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas com carência económica beneficiar desta tarifa social.
A este propósito, o documento define que a carência económica tem por referência as pessoas beneficiárias "de, nomeadamente, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice".
Ou ainda o agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
A atribuição de tarifa social, nos municípios aderentes, é automática e pressupõe "um processo de interconexão e tratamento dos dados pessoais necessários à verificação das condições" estabelecidas, "entre os serviços da Segurança Social, da Autoridade Tributária e Aduaneira e os municípios, a estabelecer por via de decreto-lei, ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados".
A tarifa social de electricidade foi criada em 2010, no Governo de José Sócrates, e a de gás natural - menos expressiva - foi introduzida em 2011, como instrumento de justiça social para proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável.