Foi publicada nesta quarta-feira de manhã, em Diário da República, a nova lei das incompatibilidades dos titulares de cargos públicos. Entra em vigor na próxima legislatura.
A publicação surge poucas horas depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter pedido um parecer à Procuradoria-Geral da República na sequência do caso que envolve o secretário de Estado da Proteção Civil e no dia em que são conhecidos novos casos com outros ministros.
A nova lei das incompatibilidades, que altera a aprovada em meados dos anos 1990, surge depois de discussão na Comissão da Transparência e passa a especificar que há apenas incompatibilidade quando uma empresa for detida conjuntamente por um governante e o seu familiar.
Na versão anterior (da década de 90), a lei define que os impedimentos abrangem familiares de políticos que tenham uma participação de mais de 10% nas empresas. Prevê ainda a demissão dos titulares de cargos políticos que não cumpram as regras e a anulação dos contratos celebrados entre as empresas “familiares” e o Estado, impedindo ainda que os seus acionistas exerçam cargos públicos no prazo de três anos.
A nova lei, que vem alterar um pouco este panorama, foi aprovada a 7 de junho e promulgada a 12 de julho.
Esta quarta-feira de manhã, e depois da polémica com o secretário de Estado da Proteção Civil, surgiram novas denúncias na imprensa. Os jornais “Público” e o “Observador” dão conta de que o pai do ministro Pedro Nuno Santos terá celebrado contratos com entidades públicas já depois de o filho entrar para o Governo e o pai da ministra da Cultura e do marido da ministra da Justiça também terá negócios com o Governo.