Governo pediu relatório à mesma firma de advogados que implementou SIRESP
10-07-2017 - 22:22

Linklaters tem a missão de clarificar da cláusula 17, que iliba a empresa SIRESP de falhas na rede de comunicação de emergência em “casos de força maior imprevisíveis e irresistíveis”.

A firma de advogados que vai analisar o contrato do SIRESP na sequência da tragédia de Pedrógão Grande foi a mesma que, no passado, assessorou a implementação do sistema de comunicações, esclarece o Ministério da Administração Interna (MAI).

O gabinete da ministra Constança Urbano de Sousa explica, em comunicado, que em Abril de 2003 o Governo celebrou com o BPI um contrato de assessoria jurídica-financeira para Implementação do SIRESP e o banco “recorreu, para efeito da componente jurídica da assessoria, aos serviços da sociedade de advogados Linklaters LLP”.

“O BPI assegurou os serviços em causa desde 2003 até à celebração do contrato do SIRESP, celebrado em 2006, contando sempre com a assessoria da referida sociedade de advogados”, refere o MAI.

O Ministério da Administração Interna adianta que, “tendo surgido dúvidas sobre a interpretação de uma cláusula do Contrato SIRESP, decidiu solicitar à referida sociedade de advogados uma análise sobre a mencionada cláusula, que permita ter um quadro mais completo de avaliação da respectiva aplicação”.

“Não foi solicitada à referida sociedade de advogados qualquer outro tipo de parecer”, conclui o comunicado de quatro pontos do MAI.

O Governo pediu à Linklaters um relatório estratégico para, nomeadamente, clarificar da cláusula 17, de “Força Maior”, do contrato do SIRESP, mas podem estar em causa alterações ao contrato que regula as comunicações de emergência, avançou a Renascença.

Essa cláusula, que existe no contrato desde o início, iliba a empresa SIRESP SA de falhas na rede de comunicação de emergência em “casos de força maior imprevisíveis e irresistíveis”, como “actos de guerra ou subversão, hostilidades ou inversão, rebelião, terrorismo ou epidemias, raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra”. Ou seja, aplicando a cláusula ao incêndio de Pedrógão, caso se prove que foi causado por um raio, o SIRESP poderá não ser responsabilizado por falhas no sistema.