A Deco pede a intervenção dos partidos com assento parlamentar por causa da cobrança de comissões bancárias pelo uso do serviço MB WAY, considerando que os valores aplicados nas transferências são "manifestamente desproporcionados".
"Estes valores contrariam o princípio da gratuitidade que deveria ser inerente a esta aplicação que, de alguma forma, replica a utilização do Multibanco", escreve a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), que lembra que o Banco de Portugal já recebeu mais de 33 mil reclamações.
Lembra que já em abril do ano passado tinha criticado o início da cobrança de comissões bancárias pela utilização do serviço MB WAY, exigindo a limitação de custos associados a todas as formas de pagamento e transferências.
"A maior parte dos principais bancos já cobra pelas transferências através da app MB WAY. É o caso do BPI (Euro 1,20), Caixa Agrícola (25 cêntimos), Millenium BCP (Euro 1,20) e Santander (90 cêntimos)", recorda a Deco, acrescentando que a Caixa Geral de Depósitos se juntou recentemente à lista, cobrando uma comissão de 85 cêntimos, mais 4% de imposto de selo por cada transferência realizada.
Segundo a Deco, os valores cobrados pela Caixa Geral de Depósitos representam "um aumento de mais de 300% em relação aos valores previstos no anterior preçário, que nunca estiveram em vigor".
Para a associação, os valores das comissões aplicadas às transferências via MB WAY "são manifestamente desproporcionais, violando o princípio da proporcionalidade inerente ao comissionamento bancário".
"Depois de receber mais de 33 mil reclamações dos consumidores, o Banco de Portugal continua a ignorar a responsabilidade que lhe incumbe por lei, de zelar pelo cumprimento dos princípios da proporcionalidade, transparência e lealdade em matéria de comissionamento bancário", sublinha a Deco, queixando-se da inação do regulador.
A Deco pede ainda uma intervenção dos partidos com assento parlamentar, solicitando até uma alteração legislativa para garantir que as comissões associadas ao serviço MB WAY não ultrapassem os limites dos custos imputados aos comerciantes para pagamentos com cartões nos termos definidos pelo regulamento europeu de 2015, ou seja, "0,2% para os cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito".