A Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes está preocupada com a falta de desenvolvimentos no processo relativo à cobrança de receitas fiscais devidas ao território no processo de venda das Barragens da EDP.
O organismo teme que expire o prazo legal de que a Autoridade Tributária dispõe, de quatro anos para liquidar os impostos devidos, sem que esta liquidação seja efetuada, referindo que “já passou cerca metade do tempo (um ano e meio) desde o início do processo e até à data não são conhecidos quaisquer avanços”.
Neste contexto, em reunião do conselho intermunicipal “deliberou, por unanimidade, reivindicar, junto do Governo e AT a transferência para os municípios da receita de 7,5% do IVA que incide sobre a venda da energia elétrica das barragens e da receita correspondente ao IMI sobre as construções edificadas nas barragens”.
Os municípios que integram a CIM das Terras de Trás-os-Montes pretendem também que o Governo regulamente o Fundo criado pelo artigo 134.º da Lei do OE 2021.
Reclamam ainda que a AT “avalie e inscreva nas matrizes prediais as construções edificadas das barragens, procedendo à liquidação do IMI, com efeitos retroativos aos períodos de imposto que a lei permite e efetue a liquidação do Imposto do Selo devido pela transação do direito à exploração das barragens, bem como do IMT”.
O Conselho Intermunicipal da CIM entende que “este processo não pode arrastar-se no tempo, pois tal poderá acarretar prejuízos irreparáveis para o território e suas gentes”.
“O que está em causa é a defesa dos interesses do território e das suas populações, dado que a afetação das receitas fiscais em causa a este território, teria um efeito estruturante no desenvolvimento e coesão territorial e consequentemente na qualidade de vida e bem-estar dos seus habitantes”, lê-se no comunicado.
Os municípios reivindicam a cobrança de imposto relacionados com a venda de barragens do grupo EDP por 2,2 mil milhões de euros ao consórcio francês integrado pela Engie, nomeadamente do imposto municipal de imóveis (IMI), do imposto municipal sobre transmissões onerosas (IMT) e Imposto de Selo, bem como uma percentagem do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à venda da energia produzida nas barragens.