Entidades empregadoras podem ser obrigadas a pagar óculos aos trabalhadores
17-01-2023 - 06:30
 • Ana Fernandes Silva

O assunto surge no seguimento de um caso recente envolvendo um trabalhador romeno. O queixoso alega que o trabalho com o computador tem prejudicado a sua visão, a ponto de ter sido obrigado a alterar a graduação dos óculos.

O jurista Luís Gonçalves da Silva defende que é necessário "cumprir as orientações do Tribunal de Justiça da União Europeia" que obrigam as empresas a cobrir os custos dos óculos graduados ou lentes de contacto aos trabalhadores cuja a atividade envolva ecrãs.

O assunto surge no seguimento de um caso recente envolvendo um trabalhador romeno. O queixoso alega que o trabalho com o computador tem prejudicado a sua visão, a ponto de ter sido obrigado a alterar a graduação dos óculos.

O trabalhador pediu à entidade empregadora que cobrisse as despesas, mas viu o pedido ser-lhe recusado na Justiça romena, tendo recorrido ao Tribunal Europeu, que lhe deu razão. De acordo com a justiça europeia, sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção.

Gonçalves da Silva defende em declarações à Renascença que "alguém que tenha um trabalho com uma especificidade em termos de efeitos na sua saúde" tem o direito de ter asseguradas, por parte do empregador, as despesas associadas aos instrumentos de trabalho "necessários para atenuar esses efeitos".

O professor de Direito da Universidade de Lisboa nota que "estas nem sempre são matérias de especial atenção por parte dos empregadores em Portugal".

"A decisão terá algum impacto em Portugal", diz Gonçalves da Silva, lembrando que "é preciso "cumprir estas orientações do Tribunal de Justiça da União Europeia".

Luís Gonçalves da Silva acredita que os trabalhadores vão passar a ter mais atenção a este assunto "com maior segurança de que têm direito ao pagamento" de óculos graduados ou lentes de contacto, caso a atividade profissional exija o contacto visual com ecrãs.