“Nestes primeiros três meses do ano, todos os dias surgem situações destas”, de famílias endividadas com penhora de morada de família, contou a jurista da Deco Natália Nunes, explicando que em muitas destas situações existe até “uma grande desproporção” entre o valor em dívida e o valor patrimonial do imóvel penhorado devido à cobrança judicial de dívidas.
Das situações de penhora de casas, a Associação de Defesa do Consumidor distingue duas situações: as de perda de casa por venda em leilão desencadeada para pagar dívidas de crédito à habitação e as de perda por outras dividas, normalmente de menor montante que as usualmente pedidas num crédito à habitação.
“Estamos a falar de uma consumidora que nos pediu ajuda porque foi confrontada com a venda da sua casa: Foi vendida em tribunal por 106 mil euros, quando o valor da dívida era de 3.500 euros. Há aqui uma manifesta desproporção entre o valor da dívida e o valor do bem que foi vendido”, explicou a jurista à Renascença. Para realizar um tratamento médico, esta consumidora alugou por dois anos um equipamento por um valor fixo mensal mas que, devido ao divórcio e a auferir o salário mínimo nacional, não cumpriu o pagamento em dívida, mantendo o regular o pagamento do crédito à habitação do imóvel onde vivia.
“A nossa preocupação neste momento está mais focada nas famílias que perdem a casa por dívidas que não são de crédito à habitação e cujo pagamento até pode estar a ser cumprido pontualmente”, revelou.
Natália Nunes diz que “são muitas as famílias” privadas da sua habitação por causa de processos de execução e de insolvência.
Desde 2016 é proibido executar dívidas fiscais através da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor, ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim.
A Deco apela para o alargamento desta proibição nas execuções fiscais a situações paralelas de execução judicial de créditos, garantindo proteção quando a penhora pela administração tributária não é a primeira realizada.
A jurista lembrou que muitas vezes a casa de morada é chamada a responder a dívidas de pessoas com salário mínimo, uma vez que a lei portuguesa não permite a penhora do rendimento quando é igual ao salário mínimo nacional.