O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) vai apreciar em 27 de setembro uma queixa de seis jovens portugueses contra 33 países, incluindo Portugal, por falta de resposta às alterações climáticas e às emissões poluentes, anunciou esta quinta-feira o tribunal.
Segundo o TEDH, o pedido "Duarte Agostinho e outros contra Portugal e outros Estados" relaciona-se com as emissões poluentes de gases com efeito de estufa de 33 Estados-membros que, de acordo com os recorrentes, contribuem para o fenómeno do aquecimento global que resulta, entre outras coisas, em ondas de calor que afetam as suas condições de vida e a sua saúde.
Exigem, por isso, aos Estados visados, ações imediatas e radicais para restaurar a saúde pública e enfrentar a crise climática.
O pedido foi apresentado ao TEDH, em 7 de setembro de 2020, e, em 13 de novembro de 2020, os Governos em causa foram notificados da petição, com perguntas do tribunal.
O TEDH decidiu tratar este processo com "caráter prioritário" e determinou que o mesmo seja apreciado por um painel de 17 juízes da Grande Câmara daquele tribunal com sede em Estrasburgo, França.
Informações divulgadas em 2020 referiam que quatro dos jovens vivem em Leiria, uma das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais que "mataram mais de 120 pessoas em 2017".
Os outros dois vivem na zona de Lisboa onde, durante a onda de calor de agosto de 2018, foi registada uma nova temperatura recorde de 44 graus. O caso ganha ainda maior atualidade com o verão extremamente quente e seco que tem atingido Portugal nos últimos meses.
Na queixa, alegam que os governos visados não estão a decretar cortes profundos e urgentes nas emissões poluentes, "necessários para salvaguardar o futuro dos jovens requerentes".
Os países alvo de processo são: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Alemanha, Grécia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Croácia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, República Eslovaca, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Turquia e Ucrânia.
A ação dos jovens ativistas climáticos portugueses, com idades entre os 11 e 24 anos, foi apoiada pela organização internacional GLAN (Global Legal Action Network), organização que trabalha para interpor ações legais inovadoras além-fronteiras para enfrentar intervenientes poderosos envolvidos em violações dos direitos humanos e injustiças recorrentes, trabalhando com as comunidades afetadas. Tem escritórios no Reino Unido e na Irlanda.
Com a iniciativa foi também anexado o relatório de peritos elaborado pela Climate Analytics para o processo, que descreveu Portugal como um "hotspot" de alterações climáticas, destinado a suportar condições extremas de calor cada vez mais fatais. Com isto, pretende-se responsabilizar os governos europeus pelos seus alegados esforços inadequados para cortarem as emissões de gases com efeito de estufa.
No pedido, dois dos requerentes sublinham que a perturbação climática está a causar tempestades muito fortes no inverno e afirmam que a sua casa, situada perto do mar em Lisboa, está potencialmente em risco de ser danificada pelas tempestades.
Os recorrentes afirmam igualmente que sofrem de ansiedade causada por estas catástrofes naturais e pela perspetiva de passarem toda a sua vida num ambiente cada vez mais quente, o que os afeta a eles e às suas futuras famílias.
Os requerentes queixam-se de que os 33 Estados em causa não estão a cumprir os artigos do "direito à vida" e 8.º "direito ao respeito pela vida privada e familiar" da Convenção dos Direitos Humanos, lidos à luz dos seus artigos respeitantes ao direito ao respeito pela vida privada e familiar da Convenção e à luz dos seus compromissos do Acordo de Paris de 2015 sobre as alterações climáticas (COP 21).
Invocam ainda a violação de outros artigos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Crianças, bem como o princípio da equidade intergeracional referido numa série de instrumentos internacionais, incluindo a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento de 1992, Preâmbulo do Acordo de Paris e Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 1992.