O Governo francês está disposto a aceitar ajustes no seu projeto de reforma das pensões, desde que o objetivo de equilíbrio financeiro possa ser mantido até 2030, mas não cederá na idade mínima da reforma aos 64 anos.
"O nosso objetivo é voltar ao equilíbrio a partir de 2030", afirmou esta segunda-feira o ministro francês do Trabalho, Olivier Dussopt, após o Conselho de Ministros em que o projeto foi aprovado.
Questionado se o texto poderia ser modificado no processo parlamentar - que terá início na próxima semana em comissão e sobretudo a partir de 06 de fevereiro no plenário da Assembleia Nacional francesa -, Dussopt declarou que já foram adotadas "muitas exigências".
O ministro francês do Trabalho referiu que o aumento da pensão mínima para todos os que cumpriram o período contributivo completo aumentará para 85% do salário mínimo [ou cerca de 1.200 euros por mês] e será aplicado não só aos futuros pensionistas, mas também aos atuais.
Entretanto, questionado se essas modificações também poderiam adiar a alteração da idade mínima da reforma de 62 para 64 anos, Dussopt respondeu que será esta modificação a "permitir o equilíbrio financeiro" e "abrir mão desse ponto significaria abrir mão do equilíbrio".
Para justificar esta reforma, o Governo francês baseia-se nas estimativas do Conselho de Orientação das Pensões (COR), organismo público independente, que prevê que, sem alterações, o atual regime entrará em défice, situando-se entre os 10 mil e os 15 mil milhões de euros por ano até 2030, equivalente a 3% dos gastos com pensões.
Todos os sindicatos se opõem ao aumento na idade da reforma e, depois de organizarem uma jornada unitária de greves e manifestações massivas que levaram entre um e dois milhões de pessoas às ruas no dia 19 de janeiro, convocaram uma manifestação para 31 de janeiro.
O ministro do Trabalho francês insistiu que esta reforma permitirá "corrigir um certo número de desigualdades".
Dussopt apresentou como exemplo o facto de os agricultores em regime de trabalho por conta própria poderem beneficiar-se da pensão mínima de 85% do salário mínimo se tiverem cumprido todo o período contributivo.
O ministro também referiu que o tempo utilizado como cuidador de pessoa com grau de dependência superior a 80% será contabilizado como período contributivo.