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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta terça-feira o veto às alterações à lei do financiamento dos partidos.
Marcelo Rebelo de Sousa devolve a polémica legislação à Assembleia da República.
Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo justifica o veto com a "ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".
O Presidente da República deu "conhecimento pessoal" da decisão ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues.
A carta a devolver a legislação só deverá "dar entrada" quarta-feira na Assembleia da República, adianta o comunicado do Palácio de Belém.
O Presidente da República opta pelo veto político da lei de financiamento dos partidos, depois de ter sugerido que o Governo e os partidos poderiam pedir a fiscalização preventiva do diploma. O que não se verificou.
O primeiro-ministro, António Costa, explicou a decisão com o facto de as alterações terem reunido um amplo consenso no Parlamento.
Foi a sexta vez que Marcelo Rebelo de Sousa exerceu o direito de veto político desde que tomou posse.
O CDS já reagiu. Nuno Magalhães afirma que o veto do Presidente era "compreensível, esperado e até inevitável".
O que diz a nova lei
O Parlamento aprovou a 21 de Dezembro, em vésperas de Natal, em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.
Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA, mas apenas para actividades directamente relacionadas com a propaganda.