Comandante de formação de Comandos em silêncio após tornar-se arguido
27-03-2017 - 19:11

O Ministério Público entende que o Comandante da Companhia de formação do Regimento de Comandos tinha responsabilidades de “supervisão” do curso e “aparentemente nada terá feito” para evitar o sucedido.

O comandante da Companhia de formação de Comandos, Rui Monteiro, remeteu-se ao silêncio esta segunda-feira ao ser interrogado pelo Ministério Público no inquérito relativo à morte dos recrutas Hugo Abreu e Dylan Araújo, disse à Lusa fonte da investigação.

Na diligência realizada no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) em Lisboa, o capitão Rui Monteiro foi constituído arguido e, nessa qualidade, utilizou a prerrogativa concedida aos arguidos de não prestar declarações que o possam incriminar.

Segundo a mesma fonte, Rui Monteiro tornou-se no décimo arguido do processo relacionado com a morte de dois recrutas na sequência de um treino do 127.º Curso de Comandos na região de Alcochete, que decorreu em Setembro de 2016, tendo ficado indiciado pelo crime de abuso de autoridade por ofensas à integridade física.

O Ministério Público entende que o Comandante da Companhia de formação do Regimento de Comandos tinha responsabilidades de “supervisão” do curso e “aparentemente nada terá feito” para evitar o sucedido.

A investigação sobre a morte de Hugo Abreu e Dylan Araújo prossegue, antevendo-se a possibilidade de virem a ser constituídos mais arguidos.

A conclusão do inquérito deverá ocorrer até às férias judiciais de Verão, tencionando o MP inquirir os assistentes, designadamente os pais de Hugo Abreu, que vivem em França e que só terão possibilidades de se deslocarem a Portugal em maio próximo.

A notificação para interrogar Rui Monteiro foi feita através da Polícia Judiciária Militar, com o conhecimento do Estado-maior do Exército.

Dois militares morreram na sequência do treino do 127.º curso de Comandos e vários outros receberam assistência hospitalar.

Para o MP, os militares/arguidos tinham conhecimento que com as elevadas temperaturas que se faziam sentir e a privação de água, os instruendos não estavam em condições físicas e psíquicas de prosseguir a instrução.

O MP entende ainda que a actuação dos arguidos revela um manifesto “desprezo pelas consequências gravosas que provocam nas vítimas”.