O Tribunal de Contas indicou que recebeu esta quarta-feira à tarde, para serem submetidos a fiscalização prévia, os contratos relativos aos 35 meios aéreos de combate a incêndios e o processo referente aos três helicópteros da frota do Estado.
Em comunicado, o Tribunal de Contas (TdC) refere que os contratos deram entrada às 14h45.
O TdC tinha divulgado anteriormente um esclarecimento, dando conta que aguardava uma resposta da Força Aérea sobre o pedido de esclarecimento ao contrato relativo dos três helicópteros ligeiros do Estado de combate a incêndios rurais, sublinhando ainda que só tinha dado entrada naquele tribunal “apenas um contrato relativo” aos meios aéreos de combate a incêndios.
Num segundo comunicado, o TdC informa “que deram entrada às 14h45 de hoje nove contratos de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais) de 2019 a 2022 e o processo correspondente celebrado com as sociedades Helibravo, CCB e Heliportugal, a fim de serem submetidos a fiscalização prévia”.
Esta questão dos meios aéreos de combate a incêndios surge no dia em que os meios são reforçados: o DECIR deste ano prevê 38 aeronaves meios aéreos disponíveis a partir de hoje, mas só 21 estão operacionais.
O Ministério da Defesa Nacional afirmou que a disponibilização das 17 aeronaves atualmente em falta no DECIR “depende do cumprimento do Código dos Contratos Públicos e da emissão do visto prévio do Tribunal de Contas para cada um dos contratos”.
Entretanto, o ministro da Defesa negou que exista qualquer contradição com o Tribunal de Contas em relação aos contratos dos meios aéreos de combate aos incêndios, garantindo que todas as aeronaves estarão disponíveis na fase mais crítica.
“É uma questão de ‘timing’ e horas e não há uma contradição de fundo [com o Tribunal de Contas]”, afirmou aos jornalistas João Gomes Cravinho.
A partir de hoje estão disponíveis 20 meios aéreos, cujos contratos de aluguer foram feitos em 2018 pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e que se prolongam até este ano, a que se adiciona um helicóptero da Força Aérea que é ativado em caso de necessidade para coordenação aérea, totalizando 21.
Os meios aéreos que ainda não estão aptos a voar para a época de fogos são os três helicópteros ligeiros do Estado e as 35 aeronaves adicionais alugadas este ano, cujos contratos plurianuais (2019-2012) aguardam agora o visto do Tribunal de Contas.
Este ano, a Força Aérea assume pela primeira vez a gestão e o comando dos meios aéreos de combate a incêndios rurais.
O dispositivo de combate a incêndios conta este ano com 61 meios aéreos, incluindo um helicóptero para Madeira, mais cinco do que em 2018, o maior de sempre.