As famílias que solicitaram apoio ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) tiveram uma quebra de rendimento da ordem dos 70%, de acordo com a informação prestada ao Tribunal de Contas.
Este dado, que se reporta aos pedidos concedidos até julho de 2020, consta do relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à avaliação das medidas de resposta ao impacto adverso da pandemia no setor de habitação, onde se insere aquele apoio concedido pelo IHRU através de empréstimos sem juros (e com uma parte passível de ser convertida a fundo perdido).
"Segundo informação prestada pelo IHRU sobre a quebra de rendimentos dos beneficiários de apoios ao arrendamento, concedidos até 31/07/2020, a taxa média dessa quebra ascendia a 70%", refere o relatório.
Para serem elegíveis para esta medida, aplicável a rendas vencidas desde 01 de abril de 2020, os inquilinos tinham de ter uma taxa de esforço para pagamento da renda superior a 35% e de comprovar uma perda de rendimentos igual ou superior a 20% - sendo que os dados reportados pelo IHRU apontam para perdas médias três vezes mais elevadas.
Os empréstimos estavam também acessíveis a senhorios com comprovada quebra de rendimentos por falta de pagamento de rendas.
Segundo o relatório, foram submetidos ao IHRU 3.069 pedidos de apoio, dos quais foram aprovados 748 (24,4%), enquanto 1.065 foram devolvidos e 1.187 reprovados.
Medidas extraordinárias insuficientes
O grau de execução e eficácia das medidas extraordinárias de resposta ao impacto da pandemia no setor da habitação revelou-se insuficiente, segundo o Tribunal de Contas que aponta também a reduzida informação prestada sobre as mesmas.
Com a auditoria, que se foca no ano de 2020 e cujo relatório foi hoje divulgado, o Tribunal de Contas (TdC) pretendeu avaliar se a reação ao impacto adverso da pandemia é adequada para assegurar a recuperação do setor de habitação, tendo em conta as cinco medidas extraordinárias tomadas e que tiveram como entidade gestora o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Em causa estão as medidas de conservação e reabilitação do parque habitacional (CRPH) do IHRU, proteção do arrendamento habitacional (PAH), criação de parque habitacional público de habitação a custos acessíveis (PHPHCA), apoio à reconversão dos fogos afetos ao alojamento local (RAL) e os mecanismos de redução, suspensão e isenção de rendas devidas a Entidades Públicas (MRSIREP).
“Até 31/12/2020, a reação resumia-se a cinco medidas, com grau de execução insuficiente e incipiente” refere o relatório, especificando que duas das medidas “não apresentavam resultados”, que “só uma tinha meta definida, sem a ter atingido” e que “nenhuma se revelava eficaz para alcançar o seu objetivo nem para recuperar a situação inicial”.
Relativamente à execução financeira destas medidas em 2020, o TdC salienta que dos 63,5 milhões de euros previstos foram gastos 10 milhões de euros, o que “correspondeu apenas a 16% do orçamentado”.
A par da fraca execução, o TdC conclui ainda pela “desadequação e ineficácia” das medidas extraordinárias, pela “desarticulação entre a implementação das medidas extraordinárias e a prossecução do interesse público e que a informação prestada sobre as medidas extraordinárias “não foi completa, nem suficiente, não tendo promovido a responsabilização, a transparência e o escrutínio públicos, quanto à eficácia dessas medidas em atingir os seus objetivos e assegurar recuperação do impacto adverso da pandemia no setor da habitação”.
Segundo a informação enviada pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação e pelo IHRU ao Tribunal de Contas, a medida destinada à conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU – que era anterior à pandemia – foi a que teve uma taxa de execução mais elevada, já que dos sete milhões de euros orçamentados, foram absorvidos 5,49 milhões de euros (79%).