O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera normal a manutenção em exclusividade das juízas do recurso do caso Operação Marquês, refutando as alegações de manipulação do processo efetuadas pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates.
O CSM rejeitou na terça-feira o pedido da defesa do antigo primeiro-ministro para impugnar o coletivo de juízes do Tribunal da Relação de Lisboa que o pronunciou em janeiro passado por corrupção e outros crimes no âmbito da Operação Marquês".
Hoje, José Sócrates reagiu à decisão dizendo que vai impugnar em tribunal (Supremo Tribunal de Justiça) a decisão do Plenário do CSM de manter o coletivo de juízas à frente do recurso, apesar de colocadas noutros tribunais.
Confrontado hoje com a reação de José Sócrates, à margem da conferência "Jornada da Justiça e os Seus Recursos Humanos, realizada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, em Lisboa, o vice presidente do CSM, Azevedo Mendes, explicou que relativamente a esta impugnação e a esta reclamação de Sócrates, o Plenário do CSM decidiu impugna-la por razões procedimentais, não se tendo debruçado sobre a questão de fundo.
Azevedo Mendes adiantou que o Plenário do CSM de terça-feira indeferiu uma impugnação de José Sócrates relativamente a uma deliberação do Conselho (de julho) "que tinha estendido a competência nas juízas que já tinham um determinado processo em mãos em exclusividade há vários meses".
O juiz conselheiro afirmou-se "seguro da decisão do CSM", porque é normal naquelas circunstâncias.
"Relativamente à questão de fundo, o que tenho a dizer é que a deliberação que o Plenário aprovou naquela altura, a substância não foi propriamente aquilo que era dito na impugnação, não foi a questão de atribuir a exclusividade à juíza porque elas já estavam em exclusividade, foi apenas de prolongar a competência delas - uma tinha saído para a Relação de Guimarães e outra para a Relação do Porto", explicou.
Azevedo Mendes disse aos jornalistas que a presidente da Relação de Lisboa e as próprias juízas já tinham colocado essa questão sobre o processo onde estavam há meses em exclusividade devido uma medida de gestão decidida pelo Conselho.
O juiz conselheiro sublinhou que a atribuição do processo às juízas "foi normal, nunca foi contestada" e "foi feita por intermédio da distribuição normal regular".
"Hoje o Conselho tem um regulamento de acumulações para juízes desembargadores perfeitamente clarificado, discutido longamente com os presidente das Relações, aprovado em termos regulares e desde que tomei posse tenho utilizado intensamente esse meio de gestão das acumulações, não só na primeira instância, mas também nos tribunais da Relação", afiançou.
Questionado pelos jornalistas sobre se seria possível a Sócrates apresentar este tipo de impugnação se tivesse sido feito noutra altura, nomeadamente em setembro, quando foi conhecido o movimento das magistradas, Azevedo Mendes respondeu que, de acordo com os fundamentos da deliberação tomada na terça-feira, não adiantava tê-lo feito.
Azevedo Mandes disse que, se houve alguma irregularidade no processo, através nomeadamente de uma deliberação do CSM, "é um tribunal que o vai ter que decidir".
"A própria deliberação do Conselho pode ser impugnada contenciosamente junto do Supremo Tribunal de Justiça. É um tribunal que o vai decidir, não é o CSM e, portanto, todo e qualquer cidadão está protegido por tribunais e das decisões administrativas que possam ser tomadas e a decisão do Conselho é uma decisão administrativa", esclareceu.
A terminar, o vice-presidente do CSM declarou que o caminho certo é apresentar o problema a um tribunal e este decide, sendo este o regular funcionamento das instituições democráticas.