Para praticar desporto, é preciso certificado de vacinação. Pais queixam-se de discriminação
17-12-2021 - 18:06
 • Inês Rocha

Encarregados de educação sentem-se "forçados" a vacinar os filhos por não ver alternativas - os testes têm validade curta e são difíceis de arranjar. Constitucionalista rejeita que haja discriminação e considera que a vacinação, mais do que um direito, é um dever.

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Há pais a queixar-se de se sentirem forçados a vacinar os filhos para que eles possam praticar desporto, apesar da falta de consenso médico em relação à vacinação das crianças.

Márcia Aguiar, designer, residente em Cascais, preferia não ter vacinado o filho de 15 anos contra a Covid-19. Mas acabou por o fazer, porque, para esta mãe, ter a vacina tomada “é essencial para se conseguir ter uma vida normal neste momento”.

Para a prática desportiva, é obrigatória a apresentação de certificado digital ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias.

Em alternativa, é possível apresentar um comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo.

No entanto, esta segunda opção tornou-se uma não-opção para Márcia, uma vez que o filho pratica dois desportos, natação e judo. Para ir aos treinos de natação, à sexta-feira e ao sábado, o jovem teria de fazer o teste à quinta-feira. Fazendo um teste antigénio com relatório laboratorial - os que estão disponíveis nas farmácias - este só teria validade de 48 horas, pelo que já não seria válido para o treino de judo, à terça-feira.

Com apenas quatro testes comparticipados pelo Estado, por mês, a criança teria de fazer mais quatro testes, com o custo de 25 euros cada um. Márcia considera “incomportável” esta situação, principalmente em famílias com mais filhos. E mesmo que decidisse fazê-lo, não seria fácil, tendo em conta que, com a elevada procura, as farmácias não têm conseguido dar resposta a todos os agendamentos.

A ministra da Saúde revelou, esta sexta-feira, que o Governo vai aumentar o número de testes à Covid-19 gratuitos por pessoa, que neste momento está fixado em quatro por mês. Marta Temido não adiantou mais pormenores.

Márcia Aguiar diz não compreender a necessidade de vacinar as crianças contra um vírus com várias mutações, tal como não se vacina toda a população contra o vírus da gripe. Questionou o pediatra do filho, que considerou que os pais são livres de escolher. O médico explicou que, como pai de jovens quase adultos, deixou-os escolher; caso tivesse filhos mais jovens, revelou que não os vacinaria.

Esta mãe considera que, ao obrigar a apresentar um certificado ou um teste, sem dar condições à população para fazer os testes em massa, o Estado está a ser “discriminatório, sem dúvida”.

Constitucionalista invoca "deveres fundamentais"

Questionado pela Renascença, o constitucionalista Paulo Otero não vê qualquer discriminação nesta prática.

“A partir do momento em que se abre a vacinação a todas as crianças, ou pelo menos a partir de uma determinada idade, a partir daí não há nenhuma discriminação”, considera, explicando que as crianças “que não estão dentro da faixa etária onde se abre a vacinação não têm condicionalismos para a entrada nos recintos.”

Questionado sobre se esta prática poderá violar a Constituição, uma vez que indiretamente “obriga” a população a vacinar-se, Paulo Otero não vê qualquer violação do documento. Por um lado, para o constitucionalista, a lei fundamental não impede a existência de vacinação obrigatória. E o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, numa decisão muito recente, de abril deste ano de 2021, veio a admitir a possibilidade da existência de vacinação obrigatória, incluindo no caso das crianças.

“Quem permite o mais, que é a obrigatoriedade da vacina, permitirá o menos, que são processos indiretos que solicitem por parte das pessoas uma resposta para a vacinação”, explica. Otero acrescenta ainda que a vacina, mais que um direito, é um dever.

"A vacinação é um dever relativamente à vivência em sociedade, o que demonstra que não há direitos fundamentais absolutos. O que significa também, por outro lado, que os direitos fundamentais têm sempre uma outra face, os direitos fundamentais envolvem sempre deveres fundamentais", remata.