Do que falamos quando falamos de prestações sociais não contributivas?
17-09-2015 - 19:11
 • Paulo Ribeiro Pinto

Os cortes nas prestações sociais não contributivas foram um dos temas centrais do último debate entre Passos Coelho e António Costa, organizado pela Renascença, TSF e Antena 1. O líder do PS não respondeu às perguntas sobre a poupança de mil milhões de euros em prestações sociais. A proposta socialista é cortar esse valor através da imposição de condição de recurso. Mas, afinal, de que prestações estamos a falar?

As prestações sociais não contributivas inserem-se no chamado “sistema de protecção social de cidadania” que pretende garantir direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades. São apoios financiados pelos impostos de todos os contribuintes ou porque os beneficiários não fizeram descontos ou porque se trata de uma opção de política social. No total, estas prestações representam uma despesa de perto de 6 mil milhões de euros por ano aos Estado.

Estas prestações podem ainda ser atribuídas automaticamente ou através da condição de recursos (os beneficiários têm de provar que não têm recursos). Neste caso, a despesa com prestações não contributiva com condição de recursos representam perto de 4 mil e 300 milhões de euros. É neste bolo que o PS quer poupar cerca de mil milhões de euros nos próximos quatro anos.

As prestações

Abono de família: prestação mensal atribuída com o objectivo de compensar os encargos para sustento e educação das crianças (com condição de recursos).

Bolsa de Estudo: prestação mensal para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.

Complemento por Dependência: prestação atribuída aos pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência, aos pensionistas do regime não contributivo e não pensionistas em situação de incapacidade e que necessitem de outra pessoa.

Complemento Solidário para Idosos (CSI): apoio aos idosos com mais de 65 anos com baixos recursos (condição de recursos).

Fundo de Garantia de Alimentos: assegura o pagamento da pensão de alimentos em substituição do pai/mãe, no caso de incumprimento.

Pensão Social de Invalidez: prestação aos beneficiários com mais de 18 anos em situação de incapacidade permanente, com baixos recursos (condição de recursos) e que não satisfaçam os critérios para acesso à pensão de invalidez.

Pensão Social de Velhice: prestação atribuída aos idosos com mais de 65 anos, com baixos recursos (condição de recursos) e que não estão abrangidos por qualquer regime de protecção social.

Rendimento Social de Inserção (RSI): apoio a pessoas ou famílias que se encontrem numa situação de grave carência económica (condição de recursos) e em risco de exclusão social.

Subsídio de Funeral: prestação atribuída de uma só vez para compensar as despesas com funeral de qualquer membro do agregado familiar.

Subsídio de Educação Especial: prestação para compensar famílias com crianças e jovens com deficiência que frequentem estabelecimentos adequados ou apoio educativo específico.

Subsídio Mensal Vitalício: É uma prestação em dinheiro paga mensalmente a adultos com mais de 24 anos portadores de uma deficiência (física, orgânica, sensorial, motora ou mental) que não lhes permita trabalhar. Pode ser pago às pessoas que os tenham a cargo.

Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: É um valor em dinheiro que é pago em cada mês às crianças ou adultos portadores de deficiência, a receber abono de família com bonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício, e que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.

Subsídio Social de Desemprego: É um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito no Centro de Emprego (condição de recursos). O subsídio social de desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações do trabalho.



Fonte: “Segurança Social. Situação actual e perspectivas de reforma”, Miguel Coelho, Ed Diário de Bordo, 2013. E site da Segurança Social.