Uma vírgula pode definir se os deputados em regime de exclusividade têm ou não direito de receber um acréscimo salarial de 10% caso estejam numa empresa da qual não tenham remuneração, noticia este sábado o Público.
A interpretação de um artigo da lei do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos está dependente da leitura que se faça de um sinal de pontuação numa frase. Este pormenor parece abrir a possibilidade a que os deputados possam exercer o mandato em regime de exclusividade (e receber um acréscimo salarial de 10%) e ter, ao mesmo tempo, funções numa empresa desde que não recebam dela qualquer remuneração.
No artigo sobre os deputados, a lei do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos estipula que os deputados têm direito a “um abono mensal para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento, desde que declarem no registo de interesses que não exercem regularmente qualquer actividade económica, remunerada ou de natureza liberal”.
O Público explica que há duas interpretações distintas da frase: há os que consideram que este abono só pode ser recebido por quem não exerça qualquer outra actividade económica, não tenha qualquer actividade remunerada ou não tenha qualquer actividade de natureza liberal. No entanto, há quem entenda que a regra significa que os deputados só não podem ter outra actividade económica se ela for remunerada ou se for uma actividade liberal.
Um parecer aprovado há duas semanas na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados com os votos a favor do PS, PSD e PAN, a abstenção do CDS e os votos contra do PCP e do deputado socialista Jorge Lacão (que preside à comissão), permite que quase uma dezena de parlamentares possa acumular o mandato no Parlamento em regime de exclusividade com o exercício de cargos em órgãos de gestão de diversas empresas com a justificação de que não recebem por isso.