Governo agiliza vistos de entrada em Portugal. Saiba o que muda
15-06-2022 - 15:11
 • Ricardo Vieira e Susana Madureira Martins

Novas medidas facilitam entrada de trabalhadores estrangeiros e suas famílias, cidadãos da CPLP, estudantes do ensino superior e nómadas digitais.

O Governo anunciou esta quarta-feira várias alterações legislativas para facilitar e agilizar a obtenção de vistos a imigrantes para entrada em Portugal, para trabalhadores estrangeiros e suas famílias, cidadãos da CPLP, estudantes do ensino superior e nómadas digitais.

Acabam as quotas de entrada de imigrantes em Portugal e é criado um novo tipo de visto: o visto de procura de trabalho.

As medidas foram anunciadas, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, pela ministra adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, que tem a tutela das migrações.

Em relação aos Vistos Gold, e à noticiada falta de regulamentação que está a paralisar os pedidos deste tipo de entrada no país, o secretário de Estado da Presidência André Moz Caldas explicou que para o Governo a atual legislação está bem como está.

André Moz Caldas garantiu aos jornalistas que a situação de caos na saúde e o plano de contingência anunciado pela ministra Marta Temido não foi assunto discutido pelo Conselho de Ministros. A pergunta foi colocada várias vezes ao secretário de Estado que deu sempre a mesma resposta.

Conheça as alterações à concessão de visto de entrada em Portugal

  • Novo visto para a procura de trabalho. Possibilita a entrada em território português de nacionais de estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias.
  • Elimina-se definitivamente o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado.
  • Facilitada obtenção de visto de residência para alunos estrangeiros que frequentem o ensino superior em Portugal. Passa a ser dispensado o parecer prévio do SEF para este tipo de visto, desde que o requerente já se encontre admitido numa instituição de ensino superior em Portugal.
  • Nómadas digitais. Passa a prever-se a concessão de visto de estada temporária e de visto de residência para o exercício de atividade subordinada ou independente aos profissionais que prestem atividade remotamente para fora do território nacional. Passa a ser atribuído um visto de residência ou de estada temporária aos nómadas digitais.
  • Para além disso, simplificam-se procedimentos e aumenta-se a validade dos documentos, executa-se na ordem jurídica nacional os regulamentos da União Europeia relativamente ao estabelecimento, funcionamento e utilização de informação Shengen, que em 2018 ditaram a reconfiguração do sistema Shengen de segunda geração.
  • Relativamente ao título de residência de britânicos beneficiário do acordo de Brexit com a UE, passa a prever-se que as entidades públicas que procedem à recolha de dados biométricos ficam habilitadas a emitir o Cartão do Cidadão britânico.
  • Passa ainda a prever-se que os vistos de estada temporária ou de residência terem como finalidade o acompanhamento de familiares. "Até aqui, vinha um cidadão estrangeiro e só mais tarde, quando o seu processo estivesse regularizado, é que era possível que a família viesse, neste momento elimina-se esta barreira e a família pode toda em conjunto vir para Portugal enquanto os membros do casal procuram emprego", explica Ana Catarina Mendes.
  • Cidadãos da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP). Facilitação da concessão de vistos de curta duração de estada temporária e vistos de residência. Os consulados podem consultar diretamente o sistema de informação Shengen.
  • Ao abrigo do acordo CPLP, para estada temporária e visto de residência para cidadão estrangeiro dispensa-se o parecer prévio do SEF.
  • Cidadãos abrangidos pelo acordo de mobilidade laboral da CPLP que já estejam em território nacional prevê-se a possibilidade de requerer autorização de residência temporária em território nacional.
  • Prevê-se ainda que os titulares do visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer autorização de residência CPLP.