Os trabalhadores da Segurança Social com funções de fiscalização e cobrança de dívidas vão receber um prémio de desempenho mensal de 500 ou 340 euros. A portaria foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República.
O prémio tem por referência os resultados de cobrança de dívida registados em 2018 e é pago trimestralmente em março, junho, setembro e dezembro sendo que, este ano, por ser o primeiro de aplicação desta medida, o primeiro mês de referência para o pagamento do prémio é maio.
De acordo com o diploma publicado, “sempre que sejam atingidos os objetivos de cobrança de dívida anualmente definidos no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), é atribuído um prémio de desempenho aos dirigentes e trabalhadores que exercem funções de cobrança de dívida no Departamento de Gestão da Dívida do referido instituto, com a finalidade de recompensar o respetivo desempenho”.
À luz destas regras, a portaria publicada determina que para os dirigentes intermédios e os técnicos superiores é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de 500 euros, enquanto para os trabalhadores que exercem funções na categoria de assistente técnico o prémio tem um valor mensal de 340 euros.
Esta portaria entra em vigor na quinta-feira e produz efeitos em 1 de maio de 2019.
Quem pode ser recompensado?
Para terem direito ao prémio, os trabalhadores em causa terão de exercer funções no Departamento de Gestão de Dívida no momento em que se concretiza o pagamento do mesmo e têm também de ter trabalhado neste departamento pelo período mínimo de 12 meses (seguidos ou interpolados) no ciclo avaliativo anterior ao ano de atribuição do prémio.
As regras exigem ainda que o trabalhador tenha tido, no ciclo avaliativo anterior ao momento da atribuição do prémio, a avaliação de desempenho de “Adequado” ou superior.
O valor do prémio é definido anualmente por portaria dos ministros das Finanças e da Segurança Social.
Com esta medida, o Governo pretende ampliar os meios de atuação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) no sentido de fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva, reforçando os poderes e os incentivos.
De acordo com um documento que o Governo entregou em março aos parceiros sociais, a cobrança coerciva de dívida à Segurança Social aumentou 6,5% em 2018 face a 2017, atingindo 644,4 milhões de euros, o valor mais alto dos últimos cinco anos.
Segundo os mesmos dados, é preciso recuar até 2013, ano em que foi aplicado o Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social (RERD), para encontrar um montante relativo à cobrança coerciva mais elevado do que o verificado em 2018.
A meta de cobrança de dívidas para este ano está fixada em 640 milhões de euros, segundo o QUAR.