A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) iniciou um novo procedimento de alteração do regulamento do leilão 5G para inibir o recurso a incrementos mais baixos, tendo por objetivo acelerar o ritmo do processo.
"A Anacom decidiu iniciar o procedimento de alteração do regulamento do leilão 5G e outras faixas relevantes, no sentido de inibir a utilização dos incrementos de valor mais baixo que os licitantes podem escolher, 1% e 3%, tendo por objetivo acelerar o ritmo do leilão", anunciou, em comunicado, o regulador, esta quinta-feira.
A Anacom, que já tinha duplicado o número de rondas diárias, deu cinco dias úteis para os interessados lhe remeterem contributos a serem considerados antes da elaboração do projeto de alteração do regulamento.
Posteriormente, em consulta pública, os interessados podem pronunciar-se novamente, no mesmo período.
Em abril, a Anacom tinha decidido avançar com uma alteração para aumentar o número de rondas diárias para 12, tendo avisado, na altura, que se o aumento não permitisse "alcançar a celeridade que o interesse público impõe", iria equacionar a introdução de novas alterações que permitissem a inibição da utilização dos incrementos mínimos.
Contudo, o regulador das comunicações esperava que o aumento de rondas fosse suficiente para impedir o prolongamento do leilão, o que não veio a acontecer.
"Desde a implementação dessa medida, já se realizaram mais de 300 rondas e, apesar de as regras em vigor permitirem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade ao leilão, o seu ritmo de progressão tem-se mantido muito lento", referiu, notando que os incrementos mínimos continuaram a predominar.
No documento, a Anacom lembrou que a pandemia da Covid-19 veio confirmar a importância das comunicações eletrónicas para a sociedade e para a economia, reforçando "a necessidade de melhorar substancialmente a conectividade digital, reforçar os níveis de cobertura onde estes apresentam deficiências [...] e promover maiores níveis de concorrencialidade no mercado".
Assim, "o espetro utilizado" no leilão deverá ser o mais curto para ultrapassar estas situações.
"A flexibilidade na determinação dos incrementos é uma regra que tem sido usada noutros leilões de espetro, designadamente nos leilões do tipo ascendente, de múltiplas rondas, que se realizaram mais recentemente na Europa, como por exemplo na Alemanha (2018), Finlândia (2018), Itália (2018) e Eslováquia (2020)", exemplificou.
A Anacom disse ainda que, desde 2017, tem avançado com um conjunto de iniciativas para preparar a implementação do 5G (quinta geração de redes móveis) em Portugal, nomeadamente ensaios e estudos técnicos, que permitem testar as funcionalidades e a capacidades destas tecnologias.
Por outro lado, encetou as medições dos níveis dos campos eletromagnéticos para calcular o impacto do 5G em termos da exposição da população, que revelou que a contribuição destas redes em teste na faixa dos 3,6 GHz (giga-hertz) "foi sempre segura e muito pouco significativa quando comparada com as redes móveis que já estão hoje em dia em operação".
Atualmente, nos países da União Europeia, só Portugal e a Lituânia é que não disponibilizam serviços comerciais 5G.
A licitação principal inclui os operadores Altice Portugal (Meo), Nos, Vodafone Portugal, Nowo (Másmovil) e também a Dense Air, e visa a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz (mega-hertz), 900 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, depois de uma primeira fase exclusiva para novos entrantes.
O processo tem sido bastante contestado pelas operadoras históricas, envolvendo processos judiciais, providências cautelares e queixas a Bruxelas, considerando que o regulamento tem medidas "ilegais" e "discriminatórias", o que incentiva ao desinvestimento.