Os crimes de ódio subiram 38% em 2023, em comparação com o ano anterior, segundo dados revelados esta sexta-feira pela PSP e GNR. Para a Associação de Apoio à Vítima (APAV), os números não são propriamente surpreendentes.
“Tem havido um aumento do denominado discurso de ódio em contexto real e, sobretudo, em contexto online como blogues ou redes sociais. A nossa Linha Internet Segura recebeu, no ano passado, 163 sinalizações de discursos de ódio”, afirma à Renascença Frederico Marques, responsável pela APAV.
A Associação de Apoio à Vítima é a entidade que coordena a Linha Internet Segura (808 219 090), um serviço do Centro Internet Segura.
A associação confirma que a maioria das denúncias que recebe, desta natureza, é referente a atos cometidos na internet.
Frederico Marques assume ser uma questão preocupante e acredita que os números das autoridades estão aquém da realidade, apontando uma “clara insuficiência quanto ao registo destas ocorrências”.
“Há casos de crimes tramitados como, por exemplo, ofensas à integridade física simples, ou como ameaças simples, ou como coação, quando na realidade têm na sua base uma motivação de ódio. Acontece que essa motivação não é registada. Por isso, esses casos não são contabilizados como crimes de ódio”, adianta.
Frederico Marques refere ser uma situação já ultrapassada em vários países, no seguimento de recomendações feitas por várias organizações internacionais.
“Seria algo fácil de resolver. O auto de denúncia utilizado pela força de segurança poderia ter um campo de preenchimento obrigatório onde estaria incluída a pergunta: O crime foi cometido ao abrigo de motivação de ódio? A resposta seria sim ou não”, aponta.
Associação reclama legislação mais abrangente
O responsável pela APAV reconhece avanços recentes na legislação portuguesa, mas diz ser necessário ir mais longe, no sentido de abranger outras situações que podem configurar crime.
“Temos previsto o ódio como circunstância agravante para os homicídios, ofensas à integridade física e para ameaças à coação e perseguição. Significa que temos uma série de outros crimes que podem, na teoria e na prática, ser cometidos também como motivação de ódio, mas relativamente aos quais não está prevista esta circunstância agravante. Impõe-se a intervenção do legislador no sentido de tornar esta circunstância agravante muito mais transversal”, defende.
No total, as autoridades registaram 347 crimes de discriminação e incitamento ao ódio em 2023, o que representa um aumento de 77 casos em comparação com 2022. O aumento foi mais evidente verificou-se na área tutelada pela GNR.
De acordo com o relatório anual da APAV, em 2021 foram assinaladas 394 denúncias por discriminação e incitamento ao ódio e à violência.