O PSD vai entregar, até ao final desta semana, ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei da morte medicamente assistida aprovada no parlamento em maio deste ano.
O documento, com perto de 300 páginas e a que a Renascença teve acesso, foi coordenado pelo jurista Joaquim Pedro Cardoso da Costa, que foi secretário de estado do governo de Pedro Passos Coelho e integrou vários gabinetes no Palácio de Belém, na Assembleia da República e no Tribunal Constitucional.
O texto tem duas linhas de argumentação. A primeira prende-se com a inconstitucionalidade em si mesma da regulação legal da eutanásia.
“O objeto principal do pedido de declaração de inconstitucionalidade diz respeito à questão central, que se prende com a inconstitucionalidade em si mesma da regulação legal da Morte Medicamente Assistida (o que determina a inconstitucionalidade de todo o diploma), assente no princípio da inviolabilidade da vida humana, de acordo com o qual não existe um direito fundamental à morte autodeterminada (que não pode ser fundamentado no princípio da autonomia)”, lê-se na nota enviada à Renascença.
Segundo o PSD, a regulação implica uma “desvalorização implícita da dignidade dos mais frágeis na sociedade e uma degradação das funções do sistema de saúde e dos seus profissionais, especialmente quando se traduz, como é o caso, na institucionalização de uma nova prestação a cargo do Estado e de um procedimento administrativo conducente à morte apto para a satisfazer”.
Mas há ainda outro argumento invocado pelos social-democratas relacionado com o princípio da inviolabilidade da vida humana: "Abre a porta, mais cedo ou mais tarde, ao alargamento deslizante das condições e pressupostos em que a Morte Medicamente Assistida poderá ocorrer.”
Para o caso de o Tribunal Constitucional não proceder este primeiro pedido de inconstitucionalidade, os deputados do PSD colocam, no extenso documento que vai ser enviado aos juízes do Palácio Ratton, dezenas de normas que consideram inconstitucionais “por violação da proibição constitucional do défice de proteção da vida humana: numa matéria desta relevância, a lei não deve ser aplicada sem serem eliminadas as inúmeras inconstitucionalidades nela contidas”.
Por exemplo, quanto ao procedimento que leva á eutanásia, são colocadas várias questões que levantam dúvidas:
“A não proibição de os profissionais de saúde, nos contactos com os doentes, sugerirem a Morte Medicamente Assistida, a possibilidade de o médico orientador e do médico especialista não conhecerem previamente o doente, a não previsão de recurso judicial contra as decisões da Comissão de Verificação e Avaliação, o que viola o direito de acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva e o exíguo prazo de cinco dias úteis para a intervenção da Comissão de Verificação e Avaliação” lê-se no texto a que a Renascença teve acesso.
O texto vai agora ser dado a assinar aos deputados do PSD que o entenderem. São necessários 23 nomes para que o pedido de fiscalização abstrata do diploma possa seguir para o Tribunal Constitucional, o que deve acontecer no final desta semana.
O diploma, que foi aprovado em maio pelos deputados, ainda tem de ser alvo de regulamentação por parte do Governo para ser aplicado,o que ainda não aconteceu.
O Tribunal Constitucional não está sujeito a um prazo legal para decidir os pedidos de fiscalização sucessiva.
O Parlamento confirmou no dia 12 de Maio o decreto sobre a morte medicamente assistida que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, obrigando à sua promulgação.
Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre, bem como os oito parlamentares do PSD que nesta legislatura têm votado pela legalização: Adão Silva, António Maló de Abreu, Rosina Ribeiro Pereira, Hugo Carvalho, Catarina Rocha Ferreira, Mónica Quintela, Sofia Matos e Lina Lopes.