Vacinados contra a Covid-19 dispensados de quarentena após teste PCR negativo
01-10-2021 - 10:33
 • Renascença

As novas orientações entram em vigor a partir de 3 de outubro.

Os portugueses com esquema vacinal completo contra a Covid-19, isto é, com as duas doses da vacina administradas há pelo menos 14 dias, deixam de ter de cumprir quarentena após contacto com um infetado, desde que apresentem um teste PCR negativo.

De acordo com a norma divulgada, esta sexta-feira, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), para quem não está ainda totalmente imunizado, o período de isolamento mantém-se, com uma redução de 14 para 10 dias.

Independentemente do estado vacinal, há medidas que se mantêm universais, em casos de contacto com alguém que teste positivo à Covid-19, durante 10 a 14 dias desde a data da última exposição.

O uso de máscara cirúrgica em todos os ambientes, interiores e exteriores, a medição da temperatura corporal pelo menos uma vez por dia e a monitorização de sintomas são três das quatro medidas que devem ser adotadas.

Acresce ainda a necessidade de se manter contactável nos dias seguintes à confirmação do contacto de risco.

São considerados contactos de alto risco as pessoas com “um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infeção” que não apresentem esquema vacinal completo ou, apresentando esquema vacinal completo, coabitem com o caso confirmado em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto).

O contacto com um caso confirmado no contexto de um surto em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais ou Centros de acolhimento de migrantes e refugiados será, igualmente, considerado contacto de alto risco.

Ainda na mesma categoria entram os casos de pessoas que residam ou trabalhem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas.

O nível de exposição é considerado elevado quando se tratar de:

1. Contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância inferior a 1 metro, independentemente do tempo de exposição

2. Contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância entre 1 e 2 metros e durante 15 minutos ou mais (sequenciais ou cumulativos, ao longo de 24 horas)

3. Contacto em ambiente fechado com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 (ex. coabitação, sala de reuniões, sala de espera, sala de aula) durante 15 minutos ou mais, incluindo viagem em veículo fechado com caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19

4. Prestação direta e desprotegida de cuidados de saúde a casos confirmados de infeção pelo SARS-CoV-2/ COVID-19

5. Contacto direto e desprotegido, em ambiente laboratorial ou locais de colheita, com produtos biológicos infetados com SARS-CoV-2

As novas orientações entram em vigor a partir de 3 de outubro.