O Supremo Tribunal de Justiça decidiu esta terça-feira não dar provimento ao pedido de "habeas corpus", para libertação imediata de Manuel Pinho, que tinha sido feito na última semana pela defesa do antigo governante antes de ser conhecida a acusação do caso EDP.
Manuel Pinho está desde o dia 15 de dezembro do ano passado em prisão domiciliária, ou seja, obrigado a permanecer na habitação, e uma vez que tinha sido detido no dia anterior, dia 14 já estaria agora, segundo a defesa, em prisão ilegal ultrapassando o prazo máximo de um ano para prisão preventiva.
Esta manhã, o Ministério Público sublinhou que não há qualquer ilegalidade e que o prazo de um ano conta a partir do despacho que decreta a medida de coação , ou seja, o passado dia 15 de dezembro.
“A situação não tem história, os arguidos são iguais perante a lei e consideramos improcedente o habeas corpus”, afirmava o procurador do Ministério Público, José Franco Pinheiro.
Por outro lado, Ricardo Sá Fernandes, advogado de defesa de Pinho, referia que o pedido "não deve suscitar qualquer dúvida que, tendo o requerente sido detido pelas 10h00 do dia 14 de dezembro de 2021, a sua situação de privação da liberdade não pode durar mais do que um ano sem que seja deduzida uma acusação".
Agora, o coletivo de juízes liderado pelo relator Orlando Gonçalves decidiu que “a medida coativa de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica aplicada ao peticionante (Manuel Pinho) mostra-se ordenada por entidade competente; é motivada por facto pelo qual a lei o permite; e não se mantém para além dos prazos fixados na lei, pelo que não se verificam os pressupostos para deferir o habeas corpus".
Os juízes adiantam que, "inexistindo um quadro de abuso de poder, por virtude do fundamento de habeas corpus invocado pelo arguido e sendo manifestamente infundada a petição, mais não resta que indeferi-la”.
Foi precisamente um ano depois, há cinco dias, que foi conhecida a acusação do processo EDP onde Pinho é arguido, sendo acusado de dois crimes de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal.
No processo EDP foram ainda acusados a mulher do antigo ministro da Economia, Alexandra Pinho, em concurso efeitvo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e também o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.