Neste Explicador Renascença, vamos falar sobre mais uma greve de professores, que ao contrário das anteriores, não terá serviços mínimos. Porquê?
Que greve é esta?
Esta nova greve é convocada pelo STOP - o Sindicato de Todos os Profissionais de Educação - e é uma paralisação a todo o trabalho que envolva as provas de aferição, portanto desde a preparação à realização das provas, passando também pelo momento de avaliação dessas mesmas provas de aferição.
A greve foi decretada para os dias 5, 8, 9, 10 e 11 deste mês, ou seja, começa na próxima sexta-feira, amanhã, prosseguindo na semana seguinte.
Estes são dias que coincidem com as provas de aferição do 2.º ano de escolaridade, os alunos mais novos a fazerem provas de aferição, no caso de educação artística e educação física.
É para estas provas que não há serviços mínimos?
Sim. A decisão apanhou os próprios dirigentes do STOP de surpresa, já que, desde fevereiro, todas as greves convocadas por este sindicato têm tido serviços mínimos.
Porque é que, desta vez, a decisão foi diferente?
De acordo com o acórdão do colégio arbitral, estas greves “não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino, não se estando, por isso, perante a violação de uma necessidade social impreterível”.
É um acórdão de sete páginas em que é salientado ainda que as provas de aferição não são determinantes para a progressão escolar dos alunos, nem têm merecido o consenso da comunidade educativa, daí a ausência de serviços mínimos.
No entendimento do colégio arbitral, os serviços mínimos têm apenas de assegurar a docência e a realização dos exames finais.
Como é que se decide se há ou não serviços mínimos?
No setor privado, quando há uma greve de professores ou funcionários, os eventuais serviços mínimos são definidos por despacho governamental.
Já no setor público, isso é regulado por um colégio arbitral, constituído por vários árbitros, normalmente três, mas nada impede que sejam mais, desde que a sua composição seja sempre em número ímpar, para evitar empates.
No caso de greves nos setores da Educação ou da Saúde, por exemplo, aquilo que habitualmente acontece é que cada uma das partes escolhe um árbitro e são estes dois árbitros que escolhem um terceiro, que será o árbitro presidente.
O colégio arbitral delibera por maioria e as negociações decorrem na Direção Geral da Administração e Emprego Público.
Já se falarmos em greves no setor empresarial do Estado, como por exemplo na CP, as negociações decorrem no Conselho Económico e Social, que tem três listas: uma com representantes dos trabalhadores, outra com representantes da entidade empregadora e outra com nomes de árbitros presidentes; os nomes para constituir o tribunal arbitral são sorteados.
Porque é que umas greves têm serviços mínimos e outras não?
Justamente por causa das pessoas que integram o colégio arbitral, depende da orientação de cada um.
Se o presidente for mais favorável à causa dos grevistas, é natural que seja menos sensível a serviços minimos; se olhar mais ao interesse dos utentes, será mais propenso a votar a favor de serviços minimos. Mas também por isso é que as decisões podem ser objeto de impugnação.