O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o alargamento de direitos e garantias para cuidadores informais não principais, nomeadamente o direito a faltar ao trabalho para prestar assistência, criando-se “especiais garantias” contra despedimentos, desigualdade ou discriminação.
No âmbito da agenda do trabalho digno, que teve várias medidas aprovadas em Conselho de Ministros, há um conjunto de medidas dirigidas aos cuidadores informais não principais, ou seja, para os cuidadores que não são os primeiros responsáveis pela assistência à pessoa cuidada.
O Governo aprovou a criação de uma licença de cinco dias para os cuidadores informais não principais reconhecidos, assim como o “direito a faltar 15 dias, sem perda de direitos exceto retribuição, aos cuidadores informais não principais reconhecidos por necessidades da pessoa cuidada (familiar até 4.º grau em linha reta e colateral)”, segundo um documento do executivo com o sumário das principais medidas aprovadas na área do trabalho.
As medidas para os cuidadores informais preveem ainda que não possam ser prejudicados “pelo exercício dos seus direitos”, pelo que se introduzem “especiais garantias em matéria de despedimentos e questões de igualdade e não discriminação”.
Prevê-se ainda que os cuidadores informais não principais reconhecidos tenham direito a acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho.