Afinal, as empresas em lay-off ou abrangidas por vários apoios podem dispensar trabalhadores através de rescisões, desde que seja por mútuo acordo. O esclarecimento do Ministério do Trabalho e da Segurança Social está, esta terça-feira, no jornal “Negócios”.
O motivo apontado pela tutela é que “os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se tratam de despedimentos”.
É confirmado que podem avançar para a opção “acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção do posto e trabalho”, o que também dá direito a subsídio de desemprego, embora com os limites das chamadas “quotas”.
O jornal lembra que a lei impõe um limite máximo para o número de rescisões por acordo com direito a subsídio de desemprego – as chamadas “quotas” – e caso as empresas ultrapassem os limites ficam responsáveis pelos custos do subsídio de desemprego.
O INE revelou em julho que 30% das empresas em lay-off simplificado reduziram os postos de trabalho.