O juiz Carlos Alexandre negou "toda a urdidura de conluio" atribuída pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates no caso da distribuição manual do processo Operação Marquês e defende que as dificuldades informáticas descritas nos autos justificam a ausência de sorteio eletrónico.
A posição, na qual Carlos Alexandre, através da sua advogada Fátima Esteves, "reitera tudo o que já declarou nos autos" em relação a este processo, é a resposta do juiz de instrução criminal ao despacho de alteração não substancial dos factos entregue pelo juiz às partes do processo no final da primeira sessão do debate instrutório.
Na resposta anexa aos autos do processo, Carlos Alexandre "corrobora toda a matéria" constante do despacho de alteração não substancial dos factos e reitera não ter tido qualquer intervenção na distribuição da Operação Marquês.
"O requerido reitera, uma vez mais, que não assistiu, não lhe foi comunicada, não combinou, nem antes de 1 de setembro de 2014, nem depois, não se articulou com ninguém, negando toda a urdidura de "conluio" que lhe é atribuída pelo assistente [José Sócrates]", lê-se no documento.
A data corresponde àquela em que se efetivaram alterações à orgânica da organização dos tribunais do país e em que se começaram a registar problemas informáticos na plataforma eletrónica dos tribunais, Citius, por dificuldades nas migrações de bases de dados anteriores e desadequação à nova orgânica dos tribunais.
Segundo as defesas de Carlos Alexandre e da escrivã Maria Teresa Santos, arguidos neste processo, essas dificuldades justificam não ter sido feito o sorteio eletrónico da distribuição do processo Operação Marquês.
Já Pedro Delille, advogado de José Sócrates, na primeira sessão do debate instrutório, defendeu que não existiu qualquer apagão informático da plataforma Citius na data da distribuição manual da Operação Marquês, defendendo que "isto foi uma tese mentirosa que serviu para justificar o injustificável", insistindo que a atribuição sem sorteio ao juiz Carlos Alexandre foi previamente combinada com a escrivã Maria Teresa Santos.
Na resposta ao despacho de alteração não substancial dos factos, Carlos Alexandre, para além de recusar qualquer "combinação" ou "articulação" com Maria Teresa Santos, nega ainda que o tenha feito com qualquer outro oficial de justiça do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) em relação a outros processos.
O juiz sublinha que no período de inoperância do Citius - entre 1 de setembro e 6 de novembro de 2014 - houve distribuição manual de processos por todos os oficiais de justiça do TCIC e não apenas pela escrivã que, consigo, é visada no processo.
Assinala também que nesse período houve 50 processos que foram manualmente atribuídos ao juiz 1 do tribunal, ocupado por si e 69 atribuídos ao lugar de juiz 2.
Carlos Alexandre menciona que em setembro de 2014 "existiam versões desatualizadas do Citius no DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal] e na sua correspondência com o TCIC, que não alcançavam a interoperabilidade com a nova aplicação" e que apesar da alteração na orgânica judicial, que colocou dois juízes de instrução criminal no quadro do reformulado TCIC, o sistema apenas continuava a considerar um juiz.
O juiz refere que após 6 de novembro de 2014 as atribuições manuais de processos aconteceram com a concordância dos juízes e apenas quando correspondiam a suspensões provisórias de processo.
Segundo o que consta do documento consultado pela Lusa, estes deviam ser "primeiramente distribuídos por atribuição manual ao magistrado que lavrara despacho de concordância com a suspensão provisória do processo, sempre que, de tal facto, resultasse a necessidade de extrair certidão, para separação do processo". .
"Quanto aos outros em que tiver havido atribuição manual, se os houve, não sabe explicar", argumenta a defesa de Carlos Alexandre.
A defesa de Carlos Alexandre conclui que o arguido "para além das presentes considerações e das declarações prestadas" não tem "qualquer prova a oferecer" e entende que "não se afigura" necessário prestar declarações sobre os factos do despacho de alteração não substancial dos factos.