Já houve Câmaras, como a de Lisboa, que criaram uma taxa municipal de proteção civil, mas tiveram de devolver o dinheiro cobrado por inconstitucionalidade. Agora é o Governo que vai criar essa contribuição, abrindo assim o quadro legal para que cada município possa ter a sua taxa.
Na proposta de Orçamento do Estado entregue esta segunda-feira, o Governo pode autorização legislativa para criar essa contribuição, estabelecendo a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município. Mas ficam, desde já, estabelecidos limites.
Por exemplo, para o cálculo da contribuição são tidos em conta até 80% do total de custos com proteção civil associados aos respetivos riscos incorridos pelo município.
Os custos com proteção civil correspondem, de acordo com a proposta de Orçamento, “aos custos com pessoal, aquisições de bens e serviços, investimentos e amortizações de investimentos, rendas, custos com a constituição do fundo municipal reservado à cobertura de encargos futuros ou eventuais referentes à ocorrência de riscos, ações de sensibilização, sistemas de comunicações para aviso e alerta às populações, transferências e subsídios correntes para instituições sem fins lucrativos com atividade no âmbito da proteção civil, intervenções estruturais de incremento da resiliência dos territórios aos riscos, desde que afetos à proteção civil”.
A contribuição compreende de forma geral cinco tipos de riscos: risco urbano (que inclui o risco de incêndio urbano, de cheia (inundações), de sismo, deslizamentos de terra, e atividade vulcânica”, o risco florestal e agrícola “que abrange o risco de incêndio florestal, bem como riscos biológicos associados a pandemias, doenças animais e vegetais e epizootia”; o risco industrial , que se refere ao risco associado a acidente industrial da Indústria extrativa e transformadora; o risco rodoviário, que é relativo aos acidentes rodoviários que resultem de rutura de infraestruturas; e o risco tecnológico, que corresponde a acidente químico ou físico.
O pedido de autorização legislativa define já que ficam isentos desta contribuição os cidadãos com mais de 60% de incapacidade, os contribuintes de baixos rendimentos e as entidades que prossigam atividades enquanto agentes de proteção civil e socorro.