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A legislação já permite impor a realização de testes Covid-19 nas empresas, garantiu esta sexta-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Ouvido pela Renascença, um especialista em Direito do Trabalho defende uma clarificação legislativa.
Ana Mendes Godinho responde desta forma à preocupação dos patrões, que pedem testes obrigatórios para não misturar funcionários não vacinados com os restantes.
“Hoje não foi tema. Há 15 dias foi uma das matérias que esteve em discussão por parte de um dos parceiros sociais e aquilo que foi assumido por todos é que, hoje em dia, já tem enquadramento na legislação. Os serviços de saúde das empresas já podem, em função das características concretas dos locais de trabalho e das condições, já podem definir a necessidade de realização de testes.”
A ministra do Trabalho falava aos jornalistas no final da reunião da Concertação Social, onde o tema não esteve em discussão, esta semana, assim como a proposta da CIP para que os trabalhadores não vacinados paguem os testes.
Em declarações à Renascença, Gonçalves da Silva, advogado e professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, explica que “a empresa não pode impor testes”, mas pode “solicitar a intervenção de um médico para saber se o trabalhar está apto”.
“Estando nós perante uma situação pandémica, em que em algumas atividades o risco para o bem vida é visível, manifesto, não me substituindo ao médico, creio que será difícil que alguém que não se vacinou, que não tem motivo científico para isso, está em condições de realizar a sua prestação sem pôr em causa os colegas e a comunidade onde presta a atividade. Julgo que há a possibilidade de fazer essa exigência através do médico, a quem caberá a fiscalização”, sublinha Gonçalves da Silva.
Em todo o caso, o especialista em Direito do Trabalho sugere que, havendo dúvidas e para “diminuir o grau de conflitualidade latente que já vai existindo em alguns sítios”, deve ser feita uma clarificação legislativa.
“Havendo dúvidas sobre se a empresa pode exigir ou solicitar os testes através do médico, julgo que a situação é facilmente resolúvel - aliás, já o devia ter sido feito - através de uma intervenção legislativa a clarificar os direitos e deveres de cada um e julgo que ficaríamos todos a ganhar, quer o trabalhador e o empregador, diminuindo esse grau de conflitualidade latente que já vai existindo em alguns sítios, embora seja diminuto, quer a comunidade por evitar a contaminação.”
Quem deve pagar os testes Covid em contexto laboral? Gonçalves da Silva sublinha que “os exames de saúde estão a cargo da empresa”.
“A lei prevê um conjunto de exames, que varia conforme a idade do trabalhador, e prevê também que o médico de trabalho possa reduzir ou aumentar a periodicidade dos exames. A lei não se refere a uma situação como a atual, mas julgo que é enquadrável no regime legal”, sublinha.