A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) defende alterações ao Código da Estrada para obrigar ao estacionamento das trotinetas e bicicletas elétricas em espaços próprios e a utilização de capacete por crianças e jovens até aos 16 anos.
No estudo "Linhas de Orientação sobre Regulação da Micromobilidade Partilhada", que é hoje apresentado em Lisboa, da responsabilidade da AMT, a autoridade que regula o setor dos transportes reconhece a importância da mobilidade suave -- trotinetas e bicicletas elétricas -- nas cidades portuguesas, mas lembra, igualmente, os "fortes impactos negativos para o ordenamento do espaço urbano".
O estudo clarifica o conceito de micromobilidade partilhada e formula um conjunto de recomendações dirigidas ao Estado, enquanto legislador (Governo e Assembleia da República), bem como aos municípios, responsáveis pelo planeamento e gestão do espaço público, além dos organismos da Administração Central responsáveis pela segurança rodoviária e pela regulamentação técnica e homologação de veículos.
Uma das principais críticas por parte dos cidadãos à utilização de trotinetas nas cidades prende-se com estes veículos serem 'largados' no espaço público após utilização, causando perigo para os peões. O estudo refere que "apesar de os 'hotspots' serem os locais indicados para estacionar trotinetas e bicicletas, é cada vez mais frequente encontrá-las espalhadas pela cidade, ainda que haja 'hotspots' nas proximidades".
"Tal é justificado pelo facto de a sua utilização não ser de caráter obrigatório", lê-se no estudo.
"Assim, de forma a evitar a proliferação do estacionamento de trotinetas e bicicletas nos passeios e bermas da estrada, recomenda-se a introdução de uma alteração ao Código da Estrada, de forma a tornar obrigatória a utilização dos espaços dedicados ao estacionamento das trotinetas e bicicletas -- estações virtuais ou 'hotspots'", pode ler-se no documento a que a Lusa teve acesso.
De acordo com o estudo, "não existe no Código da Estrada qualquer regra específica relativamente ao estacionamento das trotinetas e bicicletas".
"Esta omissão contribui e potencia o 'abandono' das trotinetas e das bicicletas na via pública (nos passeios e bermas da estrada), constituindo um perigo para a circulação de peões, com particular gravidade para as pessoas com mobilidade reduzida ou invisuais", acrescenta.
Segundo o documento, também devem ser introduzidas "restrições" à condução destes veículos na estrada", tendo em conta que o Código da Estrada "não estabelece uma idade mínima para a condução de velocípedes, considerando que as crianças podem andar de bicicleta ou trotinetas na via pública, partilhando-a com automóveis e outros veículos, representando um enorme risco para a sua própria segurança e para os demais utentes".
Tendo em conta que a última alteração ao Código da Estrada aboliu a obrigatoriedade de utilização de capacete para todos os condutores de velocípedes, independentemente da sua idade, "dada a vulnerabilidade desses utilizadores" é recomendado "que se torne obrigatório o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos".
"Recomenda-se que se torne obrigatório, sempre que circulem nos locais onde é legalmente permitido, o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos, tendo como racional ser essa a idade a partir da qual é possível obter habilitação legal para a condução de determinados motociclos", refere o documento.
Aos municípios, de acordo com as recomendações do estudo, caberá, no âmbito das suas competências e no respeito pelas regras do Código da Estrada, estabelecer as regras de circulação dos veículos de micromobilidade partilhada (VMP), "ponderando a necessária partilha de espaço público e estabelecendo medidas para a proteção dos mais vulneráveis".
Devem estes, nos planos municipais de mobilidade urbana sustentável (PMUS), promover a "integração e complementaridade entre os diversos modos de transporte" através de cadeias de utilização que permitem aos utilizadores recorrer ao modo que, considerando as suas especificidades, mais se adequa a cada trajeto.
A AMT recomenda também que seja promovida a "integração tarifária", disponibilizando a possibilidade de utilização dos serviços de transporte público e de serviços de micromobilidade partilhada através do mesmo suporte.
Os municípios devem também estabelecer para os operadores "obrigações de recolha de veículos danificados ou mal-estacionados, a executar em determinado período de tempo após solicitação pelo município ou cidadãos".
Nas recomendações surge também a georreferenciação, de forma a estabelecer zonas em que a circulação é proibida, designadamente zona de tráfego mais intenso (congestionadas) ou outras (zonas históricas).
Este sistema irá tambem impedir que a viagem termine e o veículo seja estacionado em local distinto dos locais de estacionamento obrigatório, além de controlar a lotação máxima do veículo em ordem de marcha.
De acordo com a informação disponibilizada pela Câmara Municipal de Lisboa, em junho de 2022, citada no estudo, operavam na cidade quatro empresas privadas: a Bolt, com uma frota de trotinetas e de bicicletas elétricas sem doca; a Bird, que disponibiliza apenas trotinetas, mas que prevê lançar bicicletas; a Link, que apenas oferece trotinetas; e a Lime, uma empresa da Uber que também só disponibiliza trotinetas.
Ao todo, existirão por Lisboa cerca de 11 mil trotinetas e bicicletas partilhadas sem doca.