Testes regulares em escolas, fábricas e concelhos com maior incidência
12-02-2021 - 11:28
 • Lusa

Para a semana, entra em vigor a norma da DGS que alarga a testagem à Covid-19 a todos os contactos, inclusive os de baixo risco.

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Os testes à Covid-19 vão passar a ser feitos a cada 14 dias nas escolas, prisões, fábricas e construção civil dos concelhos com elevada incidência de casos, segundo a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.

De acordo com o documento da Direção-Geral da Saúde (DGS), que entra em vigor na segunda-feira, estão em causa os concelhos com incidência cumulativa de casos de Covid-19 a 14 dias superior a 480 por 100 mil habitantes.

Nestas regiões serão utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) com uma periodicidade de 14/14 dias em "contextos ocupacionais de elevada exposição social" como fábricas, construção civil, escolas, entre outros locais.

"Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio", sublinha a norma da DGS, que entra em vigor às 00h00 de segunda-feira.

Em situação de cluster e surto, como, por exemplo, em escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI) e instituições similares/fechadas, deve ser realizado, preferencialmente, um teste rápido de antigénio a todos os contactos de alto e baixo risco, sob a coordenação das equipas de saúde pública, em articulação com os parceiros municipais, ou outras entidades.

A norma alarga a testagem a todos os contactos, incluindo a realização de testes moleculares aos de baixo risco "no momento da identificação" do contacto.

Para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da Covid-19, são disponibilizados testes antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS).

São também disponibilizados testes rápidos de antigénio aos utentes assintomáticos com consulta presencial, que consintam a sua realização.

"Nos procedimentos urgentes e emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado, por parte dos profissionais de saúde, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a prestação de cuidados a doentes com suspeita de COVID-19", sublinha a DGS.

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde devem ser realizados testes laboratoriais de rastreio da infeção por SARS-CoV-2.

A Covid-19 já matou em Portugal morreram 14.885 pessoas dos 778.369 casos de infeção confirmados, de acordo com o último boletim da DGS.