O parecer pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo Ministério da Educação foi divulgado esta quarta-feira e indica que a greve convocada pelo STOP pode estar a afetar “a respetiva legalidade do exercício deste direito”. Contudo, o especialista em Direito do Trabalho, Luís Gonçalves Silva, considera que, em tese, ainda é possível aos sindicatos recorrerem aos tribunais, mas salvaguarda que, perante o parecer, "há um sério risco de a ausência dos trabalhadores ser qualificada como uma falta injustificada".
“Só um tribunal, num Estado de Direito, é que pode decretar esta greve ilegal. O parecer, se for homologado, é vinculado à Administração Pública e, portanto, nada mais do que isso”. O que significa que, “em termos práticos, em última instância, o sindicato poderá recorrer ao tribunal, solicitando o fim da apreciação da licitude da greve”, explica, em declarações à Renascença.
Segundo o parecer da PGR, a forma como esta greve tem sido realizada põe em causa a legalidade da paralisação e pode constituir uma “conduta abusiva", pois, apesar de o pré-aviso de greve ser lícito, a sua prática não pode ser efetuada nos termos apresentados pelo sindicato, devido à dissonância entre o pré-aviso e a forma como a greve tem sido executada.
Isto deve-se ao facto de o STOP ter apresentado o pré-aviso para dias inteiros de greve, o que corresponde a perda total de retribuição, mas, em nota publicada no seu site, informa que os professores de que poderiam realizar a greve apenas durante uma parte do dia, com menos custos pessoais. Em suma, se um pré-aviso indica que a greve é de 24 horas, um professor não poderá decidir quando é que vai parar.
E, por isso, o parecer da PGR justifica que “a decisão de efetuação de greve, em inobservância ao constante no aviso prévio, no que concerne à sua duração, afeta a legalidade do exercício do direito de greve na sua execução, fazendo incorrer os trabalhadores no regime de faltas injustificadas”.
O perito admite ainda que há um risco efetivo de a situação se arrastar no tempo: “Com certeza que pode, mas o risco quer para o sindicato quer para os trabalhadores é especialmente relevante”.
“A partir de agora, o argumento muitas vezes utilizado de que 'não era expectável que fosse ilegal', com um parecer da PGR e reconhecido o seu mérito, esse argumento cai e há um sério risco de a ausência dos trabalhadores ser qualificada como uma falta injustificada e, por isso, uma infração disciplinar, havendo riscos acrescidos”, explica Luis Gonçalves Silva.
A greve de professores convocada pelo Sindicato de Todos Os Profissionais da Educação (S.T.O.P) a 9 de dezembro está a violar a lei, informa o Ministério da Educação, depois de ter obtido um parecer da PGR, solicitado pelo ministério de João Costa no início de janeiro.
A tutela recebeu na semana passada este parecer e deu-o a conhecer esta quarta-feira, precisamente no dia em que começou mais uma ronda de negociações entre os sindicatos da educação e o Ministério.
Entretanto, o Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP) estendeu o pré-aviso de greve até dia 10 de março, uma situação que o coordenador do sindicato diz estar nas mãos das comissões de greve.