Mais de 17.000 pessoas assinaram a petição criada pela associação de defesa do consumidor para exigir o fim das comissões bancárias quando não há serviço prestado, como na manutenção das contas à ordem e no pagamento dos créditos habitação.
“Está cumprido o nosso primeiro objectivo, que era agregar mais de 4.000 assinaturas devidamente validadas para entregar a petição na Assembleia da República”, disse à agência Lusa Tito Rodrigues, da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco).
O responsável considera que, se forem atendidas as vozes, não só da Deco, mas destas mais de 17 mil pessoas, é possível ver alterada o que a defesa do consumidor considera ser “uma prática absolutamente abusiva e até mesmo ilegal”, que passa pela cobrança de serviços que não são efectivamente prestados.
Como exemplos, Tito Rodrigues aponta a comissão de manutenção de conta – “uma das comissões mais usuais em termos de processamento e de cobrança por parte dos bancos” -, considerando que não representa um verdadeiro serviço.
O outro exemplo indicado no texto da petição é a comissão de processamento de prestação, que a Deco defende ser “uma assunção da bizarria do ponto a que se chegou no que diz respeito ao comissionamento bancário”.
“Se é verdade que entendemos que os cinco milhões de euros/dia - que é quanto os consumidores acabam por pagar aos bancos – não são todos eles ilegítimos, é também verdade que nestes dois exemplos, com valores médios de 63 euros/ano para as comissões de manutenção de conta e 30 euros/ano para as de processamento da prestação, são verbas que não encontram sequer na lei (de 2015) justificação, antes pelo contrário”, afirmou.
Para que os bancos não cobrem um serviço que não é efectivamente prestado, tal como a lei estipula, a Deco sugere a definição daquilo que se entende por serviço bancário, para não deixar “à interpretação e criatividade dos bancos a cobrança destas comissões”.
É preciso “consagrar de forma legal, e para além de qualquer interpretação mais criativa, o que se entende por serviço prestado. E não pode ser apenas o processamento electrónico ou computacional de entradas e saídas de verbas por parte de um cliente que vai usar um meio electrónico”, afirmou Tito Rodrigues.
Por outro lado, acrescentou, é necessária também “uma consagração mais fechada sobre o que pode ser cobrado”, para que no futuro se possa chegar à definição de “valores razoáveis para as cobranças de um serviço absolutamente essencial para a maior parte dos consumidores, sobretudo quando a relação bancária é muitas vezes a porta de entrada para se cumprirem com obrigações fiscais”.
Questionado sobre as chamadas ‘contas pacote’, que a imprensa noticiou que os bancos estariam a criar para contornar a situação, incluindo não só os depósitos à ordem, mas também a possibilidade de transferências bancárias e os cartões e crédito e débito, o responsável da Deco afirma: “A lei é muito clara e diz que não pode haver vendas ligadas que não sejam feitas de forma separada, ou seja, não se pode vender em pacote serviços e produtos que não se vendam separadamente”.
“Esta solução pode não ser exequível se atendermos ao que são as exigências da lei”, acrescentou.
A petição pode ser assinada até final do dia de hoje.